A Lei 14.133/21 prevê um rol de crimes em licitações e cont...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão refere-se aos crimes previstos na Lei 14.133/21, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA referente à tipificação desses crimes.
Legislação Aplicável:
A Lei 14.133/21 trata dos crimes relacionados a licitações e contratos administrativos. Ela especifica condutas que, quando praticadas, podem levar à sanção penal e administrativa. Um exemplo é a sanção de perda de cargo, emprego ou função, destacada no enunciado da questão.
Explicação do Tema:
Os crimes em licitações visam proteger a integridade e a transparência dos processos licitatórios, garantindo que a Administração Pública seja resguardada de fraudes e manipulações. É essencial entender cada tipo penal específico para responder corretamente a questões sobre o tema.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: A questão afirma que constituiria crime de "contratação inidônea" fraudar licitação ou contrato para prejudicar a Administração Pública, alterando a substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou serviço. No entanto, essa descrição está mais alinhada com o crime de fraude em licitação ou contrato, conforme descrito na legislação vigente, e não com "contratação inidônea". Portanto, essa é a alternativa INCORRETA.
Exame das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Trata do crime de impedimento indevido, que ocorre quando alguém injustificadamente obstrui ou dificulta a inscrição em registros cadastrais, ou altera, suspende ou cancela registros. A descrição está correta conforme a lei.
Alternativa B: Descreve o crime de perturbação de processo licitatório, que envolve impedir, perturbar ou fraudar atos de licitação. A descrição está correta e alinhada com a legislação.
Alternativa D: Refere-se ao crime de violação de sigilo em licitação, que envolve devassar ou permitir a devassa de propostas em processos licitatórios. A descrição está de acordo com a legislação.
Alternativa E: Trata do crime de fraude em licitação ou contrato, que ocorre ao fraudar a Administração Pública entregando mercadoria diferente da contratada. Esta descrição está correta.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes nas descrições dos crimes. Muitas vezes, as pegadinhas estão em pequenas mudanças de termos, como confundir "contratação inidônea" com "fraude em licitação". Ler cuidadosamente cada alternativa e compará-la com o texto legal é fundamental.
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Comentários
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Olá.
A questão requereu a alternativa INCORRETA. Portanto, o gabarito é a letra C - "Constitui crime de contratação inidônea fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido".
O crime descrito na alternativa C, em realidade, configura-se como fraude em licitação ou contrato, conforme expressa o artigo 337-L, inciso IV do CP e não como modalidade de contratação inidônea, tal como a alternativa mencionou.
Qualquer incorreção, só comentar.
a - 337 N
b - 337 J
c - O correto seria o crime tipificado no 337 L -
d- 337 J
e ´ - 337 L
Gabarito letra C
A questão nomeou como contratação inidônea, mas deu o conceito de fraude em licitação.
Fraude em Licitalçai:
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
III - entrega de uma mercadoria por outra;
IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:
Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
Contratação inidônea:
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 ano a 3 anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Frustração do caráter competitivo de licitação
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Perturbação de processo licitatório
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Afastamento de licitante
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
Fraude em licitação ou contrato
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
III - entrega de uma mercadoria por outra;
IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Impedimento indevido
Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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