Considere as seguintes proposições. I. O Direito do Trabalho...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010
Banca:
TRT 2R (SP)
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
TRT 2R (SP) - 2010 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho - prova 1 |
Q84967
Direito do Trabalho
Considere as seguintes proposições.
I. O Direito do Trabalho destaca-se por seu caráter teleológico, incorporando em seu conjunto de princípios, regras e institutos um valor finalístico essencial, objetivando a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem sócio-econômica.
II. A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na "Carta Del Lavoro", visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.
III. A doutrina de Amauri Mascaro Nascimento informa que o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil se deu por duas influências exógenas: A) as transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador; B) o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919. Neste contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.
IV. Os juristas Mozart Victor Russomano e Mario de La Cueva possuem visões distintas quanto à formação histórica e ao enquadramento do Direito do Trabalho; o primeiro entende que o Direito do Trabalho nasceu de uma série sucessiva e crescente de concessões da ordem burguesa e, neste sentido, é conservador, enquanto que o segundo via no Direito do Trabalho apenas uma vitória do movimento sindical.
Responda:
I. O Direito do Trabalho destaca-se por seu caráter teleológico, incorporando em seu conjunto de princípios, regras e institutos um valor finalístico essencial, objetivando a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem sócio-econômica.
II. A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na "Carta Del Lavoro", visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.
III. A doutrina de Amauri Mascaro Nascimento informa que o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil se deu por duas influências exógenas: A) as transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador; B) o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919. Neste contexto, o Código Civil de 1916 não trazia nenhum instituto que serviu de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.
IV. Os juristas Mozart Victor Russomano e Mario de La Cueva possuem visões distintas quanto à formação histórica e ao enquadramento do Direito do Trabalho; o primeiro entende que o Direito do Trabalho nasceu de uma série sucessiva e crescente de concessões da ordem burguesa e, neste sentido, é conservador, enquanto que o segundo via no Direito do Trabalho apenas uma vitória do movimento sindical.
Responda: