Sobre os poderes e deveres da Administração Pública, é corre...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83883 Direito Administrativo
Sobre os poderes e deveres da Administração Pública, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos às alternativas:

- Alternativa A: isso não era possível até 2001, pois, em regra, tudo que envolva cargos e órgãos deve ser feito por lei. Porém, a Emenda Constitucional 33/2001 alterou a redação do art. 84, VI, da Constituição, justamente para autorizar que, mediante decreto, o Presidente extinga cargos vagos e organize a administração sem aumentar gastos e sem criar ou extinguir órgãos públicos. Por isso, essa é a resposta correta.

- Alternativa B: errada, pois é expressamente possível a avocação, desde que temporária, nos termos do art. 15 da lei 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

- Alternativa C: nos termos do art. 145, II, da CF/88, o exercício do poder de polícia deve ser remunerado por taxa, e não por tarifa. Além do mais, nenhuma dessas exações poderia ser criada por ato administrativo, dependendo da edição de lei. Portanto, opção errada.

- Alternativa D: se assim fosse a administração estaria “ferida de morte!”. Até em razão da autoexecutoridade, decorrente do poder extroverso do Estado, o exercício do poder de polícia independe de autorização do Judiciário. Opção errada.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A
a) Letra da lei (art. 84, VI, "a" e "b" da CF/88).
b) É permitida a avacação temporária de Competência de órgão hierarquicamente inferior. A avocação é exatamente isso.
c) Tarifa para remunerar o poder de polícia?! Deveria ser: O poder de polícia pode instituir taxa....
d) Não impõe e um dos atributos do poder de policia é a Autoexecutoriedade, que significa que a administração pode instituir seus atos sem se socorrer do judiciário.

Atributos do Poder de Polícia:
DAC: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade.
Acrescentando o comentário anterior - o erro da letra C consiste no termo "institua tarifa", enquanto que é lícito a instituição de TAXA de polícia e não tarifa.

LETRA A - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

 

LETRA B - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
LETRA C - Art. 145, II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
É uníssono, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento segundo o qual exercício de poder de polícia não poderá ser remunerado por intermédio de preço público/tarifa, em face de sua 'compulsoriedade' e do regime de Direito Público inerente ao tema - limitação de liberdade individual ou coletiva (art. 78/CTN), em prol do interesse público mormente à segurança, saúde etc...
Fonte: http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/02/tarifa-nao-mamae-taxa-pode-ser.html
LETRA D - Taxa de fiscalização. Cobrança. Contraprestação do serviço público. Prestação efetiva. Desnecessidade. Inteligência do inciso II do art. 145 da Constituição Federal e do caput do art. 77 do CTN. Base de cálculo. Ilegalidade. Inconstitucionalidade. Ausência. Consoante disposição contida no inciso II do art. 145 da Constituição Federal e no caput do art. 77 do CTN, para a cobrança da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), não há necessidade de que a contraprestação do serviço público - a fiscalização - seja prestada efetivamente, bastando que o serviço esteja disponível para o contribuinte e para a comunidade através da existência de órgão administrativo prestador do serviço, para tê-lo como prestado. A utilização do serviço pode ser potencial, não sendo necessariamente efetiva." (Ac. na Ap. nº 43.914/1, 1ª Câmara Cível, rel. Des. Antônio Hélio Silva, j. em 09.05.95, in Jurisprudência Mineira, vol. 132/133, p. 272).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo