Sobre os poderes e deveres da Administração Pública, é corre...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos às alternativas:
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Alternativa A: isso não era possível até 2001, pois, em regra, tudo que envolva
cargos e órgãos deve ser feito por lei. Porém, a Emenda Constitucional 33/2001
alterou a redação do art. 84, VI, da Constituição, justamente para autorizar
que, mediante decreto, o Presidente extinga cargos vagos e organize a
administração sem aumentar gastos e sem criar ou extinguir órgãos públicos. Por
isso, essa é a resposta correta.
-
Alternativa B: errada, pois é expressamente possível a avocação, desde que
temporária, nos termos do art. 15 da lei 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a
órgão hierarquicamente inferior”.
-
Alternativa C: nos termos do art. 145, II, da CF/88, o exercício do poder de
polícia deve ser remunerado por taxa, e não por tarifa. Além do mais, nenhuma
dessas exações poderia ser criada por ato administrativo, dependendo da edição
de lei. Portanto, opção errada.
- Alternativa D: se assim fosse a administração estaria “ferida de morte!”. Até em razão da autoexecutoridade, decorrente do poder extroverso do Estado, o exercício do poder de polícia independe de autorização do Judiciário. Opção errada.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Letra da lei (art. 84, VI, "a" e "b" da CF/88).
b) É permitida a avacação temporária de Competência de órgão hierarquicamente inferior. A avocação é exatamente isso.
c) Tarifa para remunerar o poder de polícia?! Deveria ser: O poder de polícia pode instituir taxa....
d) Não impõe e um dos atributos do poder de policia é a Autoexecutoriedade, que significa que a administração pode instituir seus atos sem se socorrer do judiciário.
Atributos do Poder de Polícia:
DAC: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade.
LETRA A - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
LETRA C - Art. 145, II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
É uníssono, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento segundo o qual exercício de poder de polícia não poderá ser remunerado por intermédio de preço público/tarifa, em face de sua 'compulsoriedade' e do regime de Direito Público inerente ao tema - limitação de liberdade individual ou coletiva (art. 78/CTN), em prol do interesse público mormente à segurança, saúde etc...
Fonte: http://direitotributarioeadministrativo.blogspot.com/2011/02/tarifa-nao-mamae-taxa-pode-ser.html
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