Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é inst...
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Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
SEFAZ-MG
Prova:
FGV - 2023 - SEFAZ-MG - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde) |
Q2031332
Legislação Estadual
Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é
instaurado pela impugnação regular contra lançamento de
crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de
restituição de indébito tributário e também pela reclamação
contra decisão que negar seguimento à impugnação.
Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.
Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.