O Estado Beta aprovou a Lei XX, que vincula a arrecadação de...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação de imposto a fundo (logo, essa parte da assertiva está incorreta). Não há vedação como essa para as taxas:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra D, ficando assim: O Estado Beta aprovou a Lei XX, que vincula a arrecadação de certa taxa à conservação de determinada área de preservação ambiental e, uma parte da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias, ao fundo de modernização da fiscalização ambiental. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei XX é parcialmente constitucional, pois a arrecadação do imposto, diversamente da arrecadação da taxa, não pode ser vinculada ao referido fundo.
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentários
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GABARITO: D.
PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS: Este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF. A vinculação de receita de impostos a fundo específico afronta o art. 167, IV da CF/88.
CF. Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa...
Tal princípio não se aplica a taxas e contribuições de melhoria.
OBS:.
LRF. Art. 8º Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Exceções ao Princípio da Não Afetação dos Impostos
1 - Repartição constitucional dos impostos;
2 - Destinação de recursos para a saúde;
Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
Destinação de recursos para a atividade da Administração Tributária;
3 - Prestação de garantias para : Operações de crédito por antecipação de receita; a União (garantia e contragarantia); pagamento de débitos para com esta.
Imposto nunca tem receita vinculada. Por isso a segunda parte da questão está errada.
Abs!
GABARITO D
Tributo vinculado – e aquele cujo o fato gerador relaciona-se a alguma contraprestação por parte do Estado. Ex – taxas e contribuição de melhoria.
Tributo não vinculado – é aquele cujo o fato gerador não se vincula a nenhuma contraprestação especifica por parte do Estado. É o caso específico dos impostos.
OBS - A cobrança de qualquer tributo (seja impostos ou qualquer outro) é plenamente vinculada. Já a classificação dos impostos conforme o seu fato gerador, trata-se de um tributo vinculado ou não vinculado
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Entendo que essa taxa seja cobrada e vinculada para preservação ambiental seja em função do exercício regular do poder de polícia (ex. cobrar taxa para entrar num parque ambiental)...pois esse serviço de preservação ambiental não pode ser específico e divisível para o contribuinte...
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