O servidor público que seja o responsável legal e cuide dire...
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Horário especial- é uma concessão ao servidor que possua dependente portador de deficiência física, mediante de compensação de horário, desde que comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial.
- A concessão é feita através de Portaria concessiva do horário especial no Boletim de Serviço. - O horário especial será concedido ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, neste caso, será exigida compensação de horário, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112
- As concessões para acompanhar o dependente com necessidades especiais deverão se limitar ao período em que se fizer imprescindível o acompanhamento.
- Quando ambos os pais ou responsáveis pelo portador de deficiência forem servidores públicos federais, o horário especial deverá ser concedido somente a 01 (um) deles.
- A remuneração será mantida, independente de estar ele sob tratamento médico.
Faltou a informação na assetiva de que deverá haver compensação de horários para não haver nenhuma redução da remuneração. Mas isso não deixa a assertiva falsa.
não se trata da Lei 8112, senão na lei complementar do MPE-RO, por isso esta certa.
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