De acordo com a Lei Estadual no 68/92, entende-se por reinte...

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Q22796 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Estadual no 68/92, entende-se por reintegração a(o)
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
a - readaptação (art. 24, 8112)c - recondução (art. 29, 8112)d - reversão (art. 25, 8112)e - aproveitamento (art. 37 parag. 3; art. 30 - LEI 8112)
a) Readaptação: ocorre quando o servidor, estável ou não, havendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto ao exercício do cargo que ocupa, mas, por não ser o caso de invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o inabilita. O cargo deverá ter atribuições afins às do anterior.b) Reintegraçãoc) Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo ocorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.d)Reversão: aplicada exclusivamente ao servidor que, aposentado por invalidez permanente, tivesse declaradas insubsistentes, por junta médica oficial, as causas que determinaram sua aposentadoria.e)Aproveitamento: trata-se de retorno do servidor posto em disponibilidade (estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (o qual foi extinto ou declarado desnecessário).Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua--- demissão---- por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. reintegração

Alternativa b, com fúlcro do art. 34 da referida lei.

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