João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário |
Q1844808 Legislação Estadual
João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no exercício das funções, deixou de atender a requisição para defesa da Fazenda Pública, na medida em que não respondeu a ofício da Procuradoria Geral do Estado, que requisitava informações e documentos imprescindíveis para instrução de ação indenizatória em que o Estado de Rondônia figura como réu. Levando em consideração que é a primeira vez que o servidor pratica falta funcional, após o devido processo administrativo disciplinar, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, João está sujeito, em tese, à sanção de:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D.

Lei Complementar nº 68/1992

Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias: [...]

IX - deixar de atender:

a) a requisição para defesa da Fazenda Pública.

ATENÇÃO! PGE/RO!

Lei Complementar nº 68/1992

Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias: [...]

IX - deixar de atender:

a) a requisição para defesa da Fazenda Pública.

Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;

II - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer servidor infração da qual o sabe inocente;

III - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

IV - deixar, por condescendência, de punir subordinado que tenha cometido infração disciplinar;

V - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar;

VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;

VII - indisciplina ou insubordinação;

VIII - reincidência do inciso IV do artigo 167;

IX - deixar de atender:

a) a requisição para defesa da Fazenda Pública;

b) a pedido de certidões para a defesa de direito subjetivo, devidamente indicado.

X - retirar, sem autorização escrita do superior, qualquer documentos ou objeto da repartição. 

A Lei 68/92 não prevê penalidade de advertência e exoneração!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo