Rian, um rapaz de 19 anos, ainda não tem a Carteira Nacional...

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Q2007478 Legislação de Trânsito
Para responder à questão, considere a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Rian, um rapaz de 19 anos, ainda não tem a Carteira Nacional de Habilitação, nem mesmo a Permissão para Dirigir. Ainda assim, utiliza o carro da família para ir à faculdade. Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, a infração que ele está cometendo, bem como a penalidade e a medida administrativa previstas para essa situação. A) Gravíssima – multa – recolhimento do veículo. 
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GABARITO C - Gravíssima – multa (três vezes) – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

''Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!''

GAB: C

Gravíssima – multa (três vezes) – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Ruan comete a infração:

Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:  Penalidade - multa (3 vezes);  

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

O proprietário do veículo comete a infração:

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

Penalidade – as mesmas previstas no art. 162;

Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do art. 162.

Além do proprietário cometer o seguinte crime:

Art. 310.

Permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com suspensão, cassada ou sem condições físicas ou mental ou por embriaguez.       

Detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.           

OBS.: Não é necessário perigo concreto de dano.

Súmula 575 do STJ: "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

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