Rian, um rapaz de 19 anos, ainda não tem a Carteira Nacional...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, para entender melhor a infração e as penalidades aplicáveis ao cenário apresentado.
Tema Central: A questão envolve a condução de veículo automotor por pessoa não habilitada, que é uma infração prevista no CTB.
Legislação Aplicável: O artigo 162, inciso I, do CTB, estabelece que é infração gravíssima conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir. A penalidade é multa, multiplicada por três vezes, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Exemplo Prático: Imagine que João, de 18 anos, também decide dirigir o carro da família sem CNH. Ele é parado em uma blitz. João estará sujeito à mesma penalidade e medida administrativa que Rian, conforme mencionado.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, de acordo com o CTB, a infração é gravíssima, a multa é aplicada em três vezes, e o veículo é retido até que um condutor habilitado se apresente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta porque a medida administrativa não é o recolhimento do veículo, mas sim a retenção até a apresentação de um condutor habilitado.
- B: Incorreta porque a multa é aplicada em três vezes, não duas, e a medida administrativa é a retenção do veículo, não a apreensão.
- D: Incorreta porque classifica erroneamente a infração como grave e aplica a multa duas vezes, além de apontar a medida administrativa incorreta.
- E: Incorreta porque a infração é gravíssima, e não grave, embora mencione corretamente a retenção do veículo.
Estratégia para Interpretação: Ao ler questões de múltipla escolha, preste atenção aos detalhes das penalidades e medidas administrativas. Compare com o texto legal para evitar erros comuns, como confundir apreensão com retenção de veículo.
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GABARITO C - Gravíssima – multa (três vezes) – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
''Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!''
GAB: C
Gravíssima – multa (três vezes) – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Ruan comete a infração:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Penalidade - multa (3 vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
O proprietário do veículo comete a infração:
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade – as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do art. 162.
Além do proprietário cometer o seguinte crime:
Art. 310.
Permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com suspensão, cassada ou sem condições físicas ou mental ou por embriaguez.
Detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.
OBS.: Não é necessário perigo concreto de dano.
Súmula 575 do STJ: "Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.
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