Em todos os países em que o controle externo é exercido por ...

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Q19774 Controle Externo
Julgue os itens que se seguem, relacionados ao direito comparado
e ao MP junto aos TCs.
Em todos os países em que o controle externo é exercido por meio de um tribunal ou órgão colegiado similar, as decisões tomadas no âmbito do controle de contas estão sempre sujeitas ao reexame pelo Poder Judiciário.
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É importante lembrar que, em alguns casos o TC ou órgão colegiado integra o judiciário (como inclusive acontece no Brasil na carta de 1937 e atualmente em Portugal, Angola e Grécia). Se um Tribunal de Contas integra o Judiciário, não há que se falar em revisão por OUTRO poder, sendo aptas a gerar COISA JULGADA na sua ascepção formal. Outro ponto importante é o modelo FRANCES de Contencioso Administrativo. Em que as manifestações em últimas instãncia na Administração Pública não podem ser revistas pelo judiciário, também gerando COISA JULGADA em sua ascepção formal.
Daqui a pouco teremos que conhecer TODAS as Constituições de TODOS os países do mundo pra fazer concursos aqui... 
nego é sem noção mesmo...
Importante ter conhecimento do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Há países em que o próprio tribunal de contas faz coisa julgada, sem sujeição posterior ao judiciário. O que não ocorre no Brasil.
ERRADO.
 
No Brasil, por exemplo, nos termos de sua Lei Orgânica, o TCU possui jurisdição própria e privativa. Significa dizer que suas decisões não podem ser revistas pelo Judiciário. Assim, um julgamento que conclua pela irregularidade das contas não pode ser alterado para regularidade com ressalvas. O que, todavia, pode ocorrer é o recurso ao Judiciário quando a decisão do TC não observou algum direito constitucional (ampla defesa, contraditório, devido processo legal etc.). nesse caso, o Judiciário poderá anular a decisão do TC (no caso do TCU, somente o STF), mas não reexaminá-la. 31

A questão busca analisar conhecimento do candidato sobre os TCs domésticos. É que as decisões destes, no Brasil, não estão sujeitas à análise de mérito pelo Poder Judiciário. Como órgão técnico, a decisão do TC não é revista, mas quanto a ilegalidades e procedimentos irregulares (não garantia do devido processo legal, por exemplo), pode haver manifestação do Poder Judiciário.

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