Odracil Terracota, rurícola, ingressou com reclamação trabal...
Fixadas tais premissas, assinale a alternativa correta:
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GABARITO C. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Súmula nº 214 do TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Isto porque, ainda há que conciliar o conceito de sentença com outros, especificamente os artigos 513 e 522 do CPC, que definem qual recurso cabível diante de dois tipos de decisões, sentença que desafia apelação, e decisão interlocutória contra a qual cabe agravo.
Decisão de TRT que afasta a prescrição e determina o retorno dos autos a origem tem natureza interlocutória. Assim, não faz coisa julgada o acórdão nem se opera preclusão do direito de recurso, uma vez que proferida nova sentença pelo juiz de primeiro grau reabre-se prazo recursal. Contudo, o TRT não poderá reapreciar a questão da prescrição (art. 836 CLT), o que não impede da questão ser suscitada em sede de recurso de revista.
https://trt-23.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7589020/recurso-ordinario-ro-1251200100223008-mt-0125120010022300-8
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