Na Educação de Jovens e Adultos (EJA) Combinada, a carga h...

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Q3044834 Pedagogia

A Resolução CNE/CEB n° 1 de 28 de maio de 2021, institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além da Educação de Jovens e Adultos a Distância.


Resolução CNE/CEB n°1/2021.

Na Educação de Jovens e Adultos (EJA) Combinada, a carga horária direta deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento), com a presença do professor como mediador dos conhecimentos, conteúdos e experiências. Já na arga horária indireta, que deverá ser de no máximo 70% (setenta por cento) da carga horária exigida para a EJA, a execução de atividades pedagógicas complementares, deve ser elaborada pelo professor regente.
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