Com referência aos contratos de parceria público-privada, an...

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Q920761 Direito Administrativo
Com referência aos contratos de parceria público-privada, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) É possível ao parceiro público reter o pagamento ao parceiro privado de montante suficiente para reparar danos a bens reversíveis. ( ) O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato. ( ) Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública.
Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem apresentada.
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão aborda os contratos de parceria público-privada e solicita que o candidato julgue as afirmativas.

(V) É possível ao parceiro público reter o pagamento ao parceiro privado de montante suficiente para reparar danos a bens reversíveis.
Verdadeiro. O art. 5º, X, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

(F) O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato.
Falso. O art. 5º, III, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

(F) Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública.
Falso. O art. 5º, § 1º, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.

Gabarito do Professor: Letra C . 


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Comentários

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a)  correta - Art. 5º, X, lei 11079/04

 Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

 

 

b) errada - Art. 5º, III, lei 11079/04

 Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

  III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

 

 

c) errada - Art. 5º, §1º, lei 11079/04

 Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

  § 1o As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.

 

Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública. 


O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato

C - V-F-F

Comentário do professor para os não assinantes:

 

A questão aborda os contratos de parceria público-privada e solicita que o candidato julgue as afirmativas.

 

(V) É possível ao parceiro público reter o pagamento ao parceiro privado de montante suficiente para reparar danos a bens reversíveis.

Verdadeiro. O art. 5º, X, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

 

(F) O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato. 

Falso. O art. 5º, III, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

 

(F) Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública. 

Falso. O art. 5º, § 1º, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.


Gabarito do Professor: Letra C . 

Em 16/05/21 às 12:05, você respondeu a opção E. Você errou!

Em 09/02/21 às 21:53, você respondeu a opção D. Você errou!

Em 20/10/20 às 22:08, você respondeu a opção C. Você acertou!

Persistindo hoje e sempre!

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