O Art. 109 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul est...

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Q2627616 Direito Constitucional

O Art. 109 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul estabelece que é assegurada autonomia administrativa e funcional ao Ministério Público, cabendo-lhe, na forma de sua lei complementar:


I. Praticar atos próprios de gestão.

II. Praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios, desde que autorizados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

III. Propor à Assembleia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.

IV. Prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado com anuência do Governador.


Quais estão corretas?

Alternativas