È considerado(a) Acidente do Trabalho, de acordo com a legi...

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Q2898970 Direito Previdenciário

È considerado(a) Acidente do Trabalho, de acordo com a legislação vigente:

1. a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho;

2. o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

3. a doença degenerativa;

4. o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de ato de pessoa privada do uso da razão.

5. o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

Assinale a alternativa correta:

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Para resolver essa questão, é essencial compreender o conceito de Acidente do Trabalho, conforme definido pela legislação previdenciária brasileira. O tema é abordado na Lei nº 8.213/1991, especificamente nos artigos que tratam dos benefícios por acidente de trabalho.

Vamos analisar cada item da questão:

Item 1: A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva não é considerada acidente do trabalho, a menos que seja comprovado que a doença é resultado de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Portanto, a situação descrita no item 1 está incorreta como acidente de trabalho.

Item 2: O acidente sofrido no local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo é, de fato, considerado Acidente do Trabalho, conforme previsto na legislação. Este item está correto.

Item 3: Doenças degenerativas não são consideradas acidentes de trabalho, pois não estão relacionadas ao exercício de atividades laborais específicas. Este item está incorreto.

Item 4: Acidentes causados por ato de pessoa privada do uso da razão, ocorridos no local e horário de trabalho, são sim reconhecidos como acidentes de trabalho. Este item está correto.

Item 5: Acidentes ocorridos fora do local e horário de trabalho, durante a prestação espontânea de serviço à empresa para evitar prejuízo ou proporcionar proveito, são também considerados acidentes de trabalho. Este item está correto.

Com base nas análises acima, a alternativa B é a correta, pois apenas os itens 2, 4 e 5 descrevem situações reconhecidas como acidentes de trabalho.

Exemplo prático: Imagine um trabalhador que, no horário de expediente, sofre uma agressão física por parte de um colega de trabalho. Esse evento é classificado como acidente de trabalho e dará ao trabalhador o direito a benefícios específicos.

Ao responder questões desse tipo, é importante lembrar que acidentes do trabalho abrangem não apenas os eventos ocorridos no ambiente de trabalho, mas também algumas situações fora dele, desde que relacionadas ao exercício das atividades laborais.

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Lei 8213/91, Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

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