Seu Damasceno possuía uma dívida com o Município há algum t...

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Q2316458 Direito Tributário
Seu Damasceno possuía uma dívida com o Município há algum tempo e buscou, no setor responsável, uma maneira de apenas suspender a dívida para evitar que ela se agravasse. De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, dentre as alternativas abaixo, a que atende corretamente à pretensão de Seu Damasceno é: 
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central: suspensão do crédito tributário. Esse tema é regido pelo Código Tributário Nacional (CTN), especificamente entre os artigos 151 e 155.

No caso do enunciado, Seu Damasceno busca uma maneira de suspender a dívida tributária que possui com o Município. A alternativa correta, de acordo com o CTN, é a opção que permite essa suspensão.

Alternativa Correta: A - O parcelamento.

Justificativa: O parcelamento é uma das formas de suspensão do crédito tributário previstas no artigo 151, inciso VI, do CTN. Quando um contribuinte opta por parcelar sua dívida, a exigibilidade do crédito tributário é suspensa, desde que ele cumpra com as condições do parcelamento.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - O depósito de parte do montante: Para suspender a exigibilidade do crédito tributário por meio de depósito, seria necessário que o depósito fosse integral, conforme o artigo 151, inciso II, do CTN. Portanto, o depósito de parte do montante não suspende a dívida.

C - A transação: A transação é um meio de extinguir o crédito tributário por meio de concessões mútuas, mas não é uma forma de suspensão da exigibilidade do crédito. Isso está fora do âmbito do artigo 151 do CTN.

D - A remissão: A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, não de suspensão. Isso significa que a dívida pode ser perdoada, mas não apenas suspensa.

E - A compensação: A compensação é outro meio de extinção do crédito tributário, onde se abate o valor devido com outro crédito que o contribuinte tenha, mas não suspende a exigibilidade do crédito.

Compreender o que cada instituto jurídico do CTN estabelece é fundamental para responder questões como essa. O foco aqui é saber distinguir entre suspensão, extinção e outros efeitos sobre o crédito tributário.

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SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

1.    Moratória

2.   Depósito do seu montante integral

3.   Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

4.   Concessão de medida liminar em MS

5.   Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.

6.   Parcelamento. 

ADENDO

1- Conceito: tecnicamente,  há a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tanto é que se pode constituir o crédito tributário pelo lançamento, não podendo exigi-lo. Pode ser prévia  ou posterior ao lançamento.

  • Uma vez suspensa, o sujeito passivo não pode ser punido → tanto que tem direito a uma certidão positiva com efeitos de negativa.

2- Hipóteses -   Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:  (DEMORE A LIMPAR)

i -  DEpósito do seu montante integral;

ii- MOratória;

iii- REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

iv - concessão de medida LIMinar em MS.

v -  concessão de medida LIMinar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

vi -   PARcelamento.   

  • Essa suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios.

 Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

          VI – o parcelamento.   

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

PARCELAMENTO

RECLAMAÇÕES E RECURSOS

DEPÓSITO DO MONTANTE INTEG

MORATÓRIA

CONLIMANSE

CONLITUANTE

* Moratória

* Depósito do seu montante integral

* Reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

* Concessão de medida liminar em mandado de segurança

* Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

* Parcelamento 

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