Seu Damasceno possuía uma dívida com o Município há algum t...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. Moratória
2. Depósito do seu montante integral
3. Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
4. Concessão de medida liminar em MS
5. Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
6. Parcelamento.
ADENDO
1- Conceito: tecnicamente, há a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tanto é que se pode constituir o crédito tributário pelo lançamento, não podendo exigi-lo. Pode ser prévia ou posterior ao lançamento.
- Uma vez suspensa, o sujeito passivo não pode ser punido → tanto que tem direito a uma certidão positiva com efeitos de negativa.
2- Hipóteses - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (DEMORE A LIMPAR)
i - DEpósito do seu montante integral;
ii- MOratória;
iii- REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
iv - concessão de medida LIMinar em MS.
v - concessão de medida LIMinar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
vi - PARcelamento.
- Essa suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
PARCELAMENTO
RECLAMAÇÕES E RECURSOS
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEG
MORATÓRIA
CONLIMANSE
CONLITUANTE
* Moratória
* Depósito do seu montante integral
* Reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
* Concessão de medida liminar em mandado de segurança
* Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
* Parcelamento
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo