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Q920767 Direito Administrativo
Com referência ao regime jurídico de colaboração entre a Administração Pública e a sociedade civil organizada, leia o trecho a seguir. “Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco”. O trecho corporifica
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A questão exige conhecimento do teor do art. 2º, III, da Lei 13.019/14. Vejamos:

"parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação".

A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

Gabarito do Professor: Letra C . 

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Correta: letra C

 

 

Art. 2o Para os fins desta Lei(13.019/14) considera-se:

 

 

a) III-B - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;

 

 

b) Políticas públicas são ações e programas que são desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis.

IX - conselho de política pública: órgão criado pelo poder público para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

 

 

c) III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

 

 

d) VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;           

 

 

e) VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;           

 

Lei(13.019/14) Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as PARCERIAS entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

uma parceria.

De imediato eu marcaria termo de fomento ou colaboração, mas ao analisar a questão, verifiquei tratar-se de CONJUNTO DE DIREITOS (art. 2º, III da Lei 13.019/2014) e não de INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL SÃO FORMALIZADAS AS PARCERIAS (art. 2º, incisos VII a VIII-A).

As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos

TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

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