Em um contrato firmado entre a Administração Pública de det...
Gabarito comentado
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Na compreensão do tema de contratos administrativos, é crucial estar atento às disposições da Lei 8.666/93, que trata das normas para licitações e contratos nos diferentes níveis de governo. Essa legislação detalha as cláusulas que são obrigatórias em um contrato administrativo, e nossa tarefa é identificar aquela que não se faz necessária segundo a referida lei.
Examinando cada cláusula em relação aos requisitos da lei, encontramos que:
- Cláusula A: Está alinhada ao que o artigo 55, inciso I estabelece, mencionando o objeto do contrato e seus elementos específicos.
- Cláusula B: Atende ao artigo 55, inciso V, que exige a definição do preço e as condições de pagamento.
- Cláusula C: Corresponde ao artigo 55, inciso II, que fala sobre direitos, responsabilidades e penalidades contratuais.
- Cláusula D: Relaciona-se ao artigo 7º, § 2º, inciso III, que demanda a comprovação de que há dotação orçamentária para a despesa do contrato.
Por outro lado, a Cláusula E não tem um respaldo específico na Lei 8.666/93. Não se pede uma declaração explícita de integridade do processo licitatório como parte do contrato. Apesar de ser importante que os processos sejam realizados com lisura, essa não é uma cláusula exigida pela lei para inclusão nos contratos administrativos.
Com base nessa análise, concluímos que a alternativa correta é a E, que apresenta uma cláusula não exigida pela Lei 8.666/93 em contratos administrativos.
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Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
LETRA E
Presunção de Legitimidade - é esperado que a contratante (Administração Pública) tenha respeitado os ditames legais. Portanto, é desnecessário prever isso. USEI ESSE RACIOCÍNIO PARA RESOLVER, JÁ QUE NÃO LEMBRAVA DO ARTIGO).
E
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