Cláudia foi pessoalmente a uma loja de sua cidade e comprou...

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Q2316468 Direito do Consumidor
Cláudia foi pessoalmente a uma loja de sua cidade e comprou, em 1º de dezembro de 2023, uma mesa de jantar nova para aproveitar as festividades de natal em família. Quando o produto foi entregue, em 5 de dezembro de 2023, Cláudia percebeu que todas as cadeiras eram instáveis, bem como os cantos do tampo de vidro da mesa estavam quebrados, além de outros vícios aparentes. Contudo, com a proximidade das viagens de férias, Cláudia somente procurou a loja para reclamar dos vícios em 4 de fevereiro de 2024. De acordo com as disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que está relacionada ao tema de prescrição e decadência no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Especificamente, trata-se do prazo para reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis.

Primeiro, é importante entender que, conforme o artigo 26, §1º do CDC, o consumidor tem o direito de reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis dentro de um prazo de 90 dias, a contar da data da entrega do produto.

No caso da questão, Cláudia recebeu a mesa em 5 de dezembro de 2023 e observou problemas como cadeiras instáveis e cantos quebrados. Ela procurou a loja em 4 de fevereiro de 2024, que está dentro do prazo de 90 dias.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A - Incabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de reclamar dos vícios aparentes de sua mesa caducou em 30 de dezembro de 2023:
Esta alternativa está incorreta porque ignora o prazo de 90 dias previsto no CDC, considerando um prazo de apenas 25 dias, o que não é aplicável.

B - Cabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de reclamar dos vícios aparentes de sua mesa caducará somente em 5 de fevereiro de 2024:
Esta alternativa está incorreta porque, embora afirme a cabibilidade da reclamação, o prazo correto se encerra em 4 de março de 2024, não em 5 de fevereiro.

C - Incabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de arrependimento tem prazo de apenas sete dias para ser exercido:
Esta alternativa está incorreta porque confunde o direito de arrependimento (aplicável a compras fora do estabelecimento comercial) com o prazo para reclamar de vícios, que é de 90 dias para produtos duráveis.

D - Cabível a reclamação de Cláudia, pois esta foi feita dentro do prazo de 90 dias dado pelo Código de Defesa do Consumidor para o exercício do direito de reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis, como a mesa adquirida por Cláudia:
Esta alternativa está correta porque está de acordo com o artigo 26 do CDC, que prevê o prazo de 90 dias para vícios em produtos duráveis. A reclamação foi feita dentro desse prazo.

E - Incabível a reclamação feita por Cláudia, pois o prazo para o exercício do direito de reclamar por vícios aparentes começa a ser contado na data de entrega (dia 5 de dezembro) e finda-se em 30 dias (dia 5 de janeiro, portanto):
Esta alternativa está incorreta porque aplica o prazo de 30 dias, que é para produtos não duráveis, enquanto a mesa é um produto durável, com prazo de 90 dias.

Em resumo, a alternativa D é a correta, pois considera adequadamente o prazo legal de 90 dias para reclamação de vícios aparentes em produtos duráveis.

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Comentários

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Trata-se de vício aparente em produto durável.

CDC, art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Só complementando a resposta anterior do colega, para quem ainda assim ficou em dúvida sobre o erro da alternativa (B).

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

§ 1 Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

§ 2 Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

§ 3 Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

§ 4 Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

Como a regra de decadência contida no CDC está em dias, não se aplica a regra do Código Civil de expiração no dia de igual número do de início do computo do prazo.

gabarito D

30 DIAS => Serviço e de produtos não duráveis;

90 DIAS => Serviço e de produtos duráveis;

 

Vício produto -> ope judice (inversão ônus da prova)

Fato/dano -> ope legis (inversão ônus da prova)

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