Cláudia foi pessoalmente a uma loja de sua cidade e comprou...
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Trata-se de vício aparente em produto durável.
CDC, art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Só complementando a resposta anterior do colega, para quem ainda assim ficou em dúvida sobre o erro da alternativa (B).
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1 Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2 Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3 Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4 Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Como a regra de decadência contida no CDC está em dias, não se aplica a regra do Código Civil de expiração no dia de igual número do de início do computo do prazo.
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