Sobre os órgãos do Tribunal de Justiça, é INCORRETO dizer, s...
Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Bons estudos!
Art. 10. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo:
I - o Tribunal Pleno, quando convocado pelo Presidente, sem exigência de quorum, salvo na hipótese do art. 17, inciso I, deste Regimento; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
II - a Corte Superior, duas vezes por mês, com vinte membros;
III - os Grupos de Câmaras Cíveis, uma vez por mês, com sete membros;
IV – os Grupos de Câmaras Criminais, uma vez por mês, com:
a) dez membros, o Primeiro Grupo;
b) sete membros, o Segundo Grupo; (Inciso IV com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
V - as Câmaras Isoladas, uma vez por semana, exceto no mês de dezembro, em que serão realizadas pelo menos três sessões, até o dia 19:
a) com a totalidade de seus membros, para julgamento de mandado de segurança, embargos infringentes e processo crime originário;
b) com três membros, nos demais casos;
VI - o Conselho da Magistratura, uma vez por mês, com seis membros;
VII – Revogado. (Inciso revogado pelo art. 4º da Resolução nº 530/2007)
VIII - as Comissões Permanentes, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes, com cinco membros;
IX - as Comissões Temporárias, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes, com o quorum fixado na sua criação.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, de lei ou deste Regimento, as decisões serão tomadas:
I - por maioria absoluta, na ação direta de inconstitucionalidade e na declaratória incidental de inconstitucionalidade;
II - por maioria de dois terços, na recusa de promoção de magistrado pelo critério de antigüidade;
III - nos demais casos, por maioria simples.
Não consegui achar o erro da questão!!!! Acredito que a afirmativa foi considerada errada por estar incompleta. Como postado pela colega acima faltou:
"b) com três membros, nos demais casos;"
ALTERNATIVA A - INCORRETA E DESATUALIZADA - ART. 11, V:
Art. 11. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade:
V - as câmaras cíveis e criminais, 1 vez por semana, com no mínimo 3 membros.
ALTERNATIVA B - CORRETA - ART. 11,II:
II - o Órgão Especial, 2 vezes
por mês, com 20 membros.
ALTERNATIVA C - CORRETA - ART. 11, IV:
IV - os grupos de câmaras criminais, 1 vez por mês, com:
a) 10 membros, o 1° Grupo;
b) 7 membros, o 2°e o 3° Grupos.ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA - ART.11,I:
I - o Tribunal Pleno, com mais
da metade dos seus membros em exercício, salvo nos
casos de sessão solene.
Não existe Grupo de Câmara Cíveis somente Grupo de Câmaras criminais .Letra A.
Tribunal Pleno se reune uma vez por mês com mais da metade dos seus membros, salvo em sessão solene.
Art. 11 não cai na prova do TJMG.
questão desatualizada!!!
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Comentários:
Letra A: Não extistem mais os Grupos de Câmaras Cíveis (Vide RITJMG atualizado)
Letra B: Hoje não se denomina mais "Corte Superior" e sim Órgão Especial. O Órgão Especial reune-se 2 vezes por mês, com 20 membros (art. 11, II, RITJMG). Já o Conselho da Magistratura reune-se 1 vez por mês, com 6 membros (art. 11, VI, RITJMG).
Letra C: Os grupos de câmaras criminais, reunem-se uma vez por mês, com: (art. 11, IV, RITJMG)
a) 10 membros, o Primeiro Grupo;
b) 07 membros, o Segundo e o Terceiro Grupos
Letra D: O Tribunal Pleno, reune-se com mais da metade dos seus membros em exercício, salvo nos casos de sessão solene (art. 11, I, RITJMG)
Questão DESATUALIZADA