Além da prestação anual de contas, poderá haver, no âmbito g...
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Gabarito comentado
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A compreensão da prestação e tomada de contas no âmbito governamental é essencial para aqueles que estão se preparando para concursos públicos. A prestação anual de contas é um procedimento conhecido, mas é importante entender que pode ocorrer, a qualquer momento, uma tomada de contas.
Esta tomada de contas não é limitada apenas aos Chefes de Poder ou a determinadas categorias de responsáveis, como tesoureiros e almoxarifes. De acordo com a Constituição Federal, no art. 70, parágrafo único, está explicitado que deve prestar contas qualquer pessoa, seja física ou jurídica, e independente de ser uma entidade pública ou privada, desde que esteja relacionada à utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de recursos públicos.
Essa disposição constitucional é abrangente e visa garantir a responsabilidade e a transparência no trato com o patrimônio público, seja ele dinheiro, bens ou valores pertencentes à União ou sob sua responsabilidade. Logo, é um erro pensar que a tomada de contas no governo é restrita a um grupo específico de pessoas ou entidades.
Portanto, para fins de concursos públicos, é importante fixar que a alternativa correta é a que indica que a tomada de contas pode abarcar todos os responsáveis por bens ou valores públicos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e independentemente de pertencerem ao setor público ou privado.
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Comentários
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Enquanto CESPE explora a diferença entre "tomada de contas" e "prestação de contas", FCC simplesmente mistura tudo e faz sopa...
A questão é estranha mesmo....mas vamos lá:
CF, art. 70, parágrafo único: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
GABARITO: B
Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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