O Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Padre Bernardo as...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015
Banca:
Itame
Órgão:
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Prova:
Itame - 2015 - Prefeitura de Padre Bernardo - GO - Fiscal de Tributos |
Q953989
Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Padre
Bernardo assevera que a Prefeitura possui competência
de regulamentar, autorizar e fiscalizar a afixação de
cartazes e anúncios, bem como a utilização de
quaisquer outros meios de publicidade e propaganda,
nos locais sujeitos a um poder específico que poderá
ser exercido por este ente federado. Tal tipo de poder
destina-se a assegurar o bem estar geral, impedindo,
através de ordens, proibições e apreensões, o exercício
antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da
propriedade ou a prática de atividades prejudiciais à
coletividade. Expressando-se no conjunto de órgãos e
serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e
deter as atividades individuais que se revelem
contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego,
ao conforto público e até mesmo à ética urbana.
Visando propiciar uma convivência social mais
harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no
exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si
e, ante o interesse de toda a população, concebida por
um conjunto de atividades que fazem parte dos
diversos órgãos da Administração e que servem para a
defesa dos vários interesses especiais comuns. Trata-se, portanto, do: