As entidades de assistência social integram o Sistema Único ...
Entidades de atendimento prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial.
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Alternativa correta: C - certo.
O tema central desta questão é a função das entidades de assistência social dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esse é um aspecto crucial para quem está se preparando para concursos na área de serviço social, pois envolve entender como essas entidades contribuem para a execução das políticas públicas de assistência social no Brasil.
As entidades de assistência social são organizações que atuam como prestadoras complementares de serviços no SUAS. Isso significa que elas ajudam a cumprir a missão do sistema, que é oferecer proteção social a quem dela necessita. Além disso, essas entidades participam dos conselhos de assistência social, tornando-se assim cogestoras do sistema, ou seja, colaboram na gestão e operacionalização das políticas sociais.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993, as entidades são responsáveis por prestar serviços, executar programas ou projetos e conceder benefícios de prestação social, tanto em nível básico como especial. Essa lei é fundamental para compreender o funcionamento das entidades no contexto do SUAS.
Justificativa para a alternativa correta: A afirmação de que "Entidades de atendimento prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial" está correta. Isso porque reflete exatamente o papel que essas entidades desempenham, conforme descrito na legislação e nas diretrizes do SUAS. Elas são essenciais para a implementação de ações que visam atender demandas sociais emergentes e específicas da população.
Entender essa dinâmica é vital para atuar de forma eficaz na área de assistência social e para interpretar com precisão questões de concursos que exigem o conhecimento das funções e responsabilidades das entidades socioassistenciais.
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As entidades de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.
foco foco foco...eis o caminho a ser perseguido
CERTA.
As entidades de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.
Lei 8742/93
Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
SAO ENTIDADES E ORGANIZAÇOES DA A.S.: sem fins lucrativos, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento ao beneficiários
1. ent. e org de Atendimento: de forma continuada, permanente e planejada prestam serv., executam programas/projetos e concedem benefìcios de prestaçao social básica ou especial, ``as familias e indv. em situaçoes de vunerabilçidade/risco social.
2. ent. e org. de Assessoramento: de forma continuada, permanente e planejada, prestam serv., executam programas/projetos voltados prioritariamente p/ o fortalecimento dos movimentos sociais e org. de usuários, formaçao/capacitaçao de lideranças, ao público da política de assistencia social.
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