As entidades de assistência social integram o Sistema Único ...
Entidades de atendimento prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial.
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As entidades de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.
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CERTA.
As entidades de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.
Lei 8742/93
Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
SAO ENTIDADES E ORGANIZAÇOES DA A.S.: sem fins lucrativos, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento ao beneficiários
1. ent. e org de Atendimento: de forma continuada, permanente e planejada prestam serv., executam programas/projetos e concedem benefìcios de prestaçao social básica ou especial, ``as familias e indv. em situaçoes de vunerabilçidade/risco social.
2. ent. e org. de Assessoramento: de forma continuada, permanente e planejada, prestam serv., executam programas/projetos voltados prioritariamente p/ o fortalecimento dos movimentos sociais e org. de usuários, formaçao/capacitaçao de lideranças, ao público da política de assistencia social.
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