Sobre o Processo Contencioso Administrativo Tributário ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: (C)
a) INCORRETA. Vide Art.33 § 1º. As partes poderão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, contado da ciência do deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico para acompanhar os atos do perito designado.
b) INCORRETA. Vide Art.60 § 1º. O pedido de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será interposto pelo sujeito passivo no prazo de 10 dias, contado da data da intimação da decisão.
c) CORRETA. Vide Art.27.
d) INCORRETA. Vide Art.57 § 2º. Dos recursos interpostos pelo Defensor da Fazenda, salvo o previsto no artigo 58 desta Lei, o recorrido será intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias, contado da intimação.
e) INCORRETA. Vide 38. A inicial será indeferida sem o julgamento do mérito quando .....
(fonte: lei 6537/73 - PAT/RS)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo