A respeito do processo de adoção, analise as afirmativas a ...

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Ano: 2022 Banca: IDECAN Órgão: TJ-PI Prova: IDECAN - 2022 - TJ-PI - Psicólogo |
Q2044397 Direito Civil

A respeito do processo de adoção, analise as afirmativas a seguir:


I. A prioridade de guarda é para os pais que tiverem acordado, nos casos consensuais. Não havendo acordo entre os pais, segundo o artigo 1.584 do Código Civil, a lei dispõe da atribuição da guarda dos filhos para aquele que tiver melhores condições de exercê-la.

lI. O artigo 1.586 do Código Civil restringe a autonomia do juiz na decisão sobre guarda em casos considerados graves, tendo como condição a priorização dos filhos.

IlI. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.

É correto o que se afirma 

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre o processo de adoção e a guarda de filhos conforme o Código Civil. Especificamente, analisa-se a atribuição da guarda e a autonomia do juiz em situações de litígio entre os pais.

Legislação Aplicável: Código Civil, especialmente os artigos 1.584 e 1.586 que regulam a guarda dos filhos e a atuação do juiz em casos de disputa.

Explicação do Tema Central: A questão foca em como a guarda dos filhos deve ser decidida quando não há consenso entre os pais, e as condições em que o juiz pode intervir, priorizando sempre o bem-estar das crianças.

Exemplo Prático: Imagine um casal que se separa e não consegue decidir quem ficará com a guarda dos filhos. O juiz, então, analisa quem tem melhores condições de oferecer um ambiente saudável e seguro para as crianças, podendo até decidir pela guarda compartilhada, se for o melhor para elas.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):

  • I. Correto: O artigo 1.584 do Código Civil estabelece que, na ausência de acordo, a guarda deve ser atribuída ao genitor que detenha melhores condições para exercê-la.
  • III. Correto: O artigo 1.586 não existe. O correto é que o juiz pode, sim, decidir diferente dos artigos antecedentes se houver motivos graves que justifiquem tal decisão, sempre visando o bem dos filhos. O verdadeiro artigo que trata dessa possibilidade é o artigo 1.584, parágrafo 5º.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • II. Incorreto: O artigo 1.586 mencionado na questão não existe no Código Civil. A questão tenta confundir mencionando um artigo que não trata do tema, portanto, não há restrição à autonomia do juiz como mencionado.
  • B. Incorreto: Inclui a assertiva II, que está incorreta.
  • C. Incorreto: Considera apenas a assertiva I, ignorando que a III também está correta.
  • D. Incorreto: Considera as assertivas I e II, sendo que a II está incorreta.
  • E. Incorreto: Considera apenas a assertiva III, ignorando que a I também está correta.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se os artigos mencionados realmente existem e se eles estão sendo interpretados corretamente. Isso ajudará a evitar confusões em questões de múltipla escolha.

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CÓDIGO CIVIL

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. 

Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.

Gabarito qconcursos: A

Marquei a alternativa E.

Não entendo o porquê de a assertiva I está sendo considerada correta. O Artigo 1584, §2º, do CC, é claro ao afirmar que, não havendo acordo, será aplicada a guarda compartilhada, diferentemente do que afirma a assertiva. Vejamos:

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. 

[...]§ 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. 

Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais. (III)

Que redação mal feita!

Vamos justificar cada uma das afirmativas:

**I. A prioridade de guarda é para os pais que tiverem acordado, nos casos consensuais. Não havendo acordo entre os pais, segundo o artigo 1.584 do Código Civil, a lei dispõe da atribuição da guarda dos filhos para aquele que tiver melhores condições de exercê-la.**

Essa afirmação está correta. Nos casos consensuais, ou seja, quando há acordo entre os pais, a prioridade é para os pais que concordaram. No entanto, se não houver acordo, o artigo 1.584 do Código Civil estabelece que a guarda será atribuída àquele que apresentar melhores condições para exercê-la.

**II. O artigo 1.586 do Código Civil restringe a autonomia do juiz na decisão sobre guarda em casos considerados graves, tendo como condição a priorização dos filhos.**

Essa afirmação está incorreta. O artigo 1.586 do Código Civil, na verdade, confere autonomia ao juiz para decidir sobre a guarda, mesmo em casos considerados graves. A priorização é sempre em favor dos interesses e bem-estar dos filhos.

**III. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.**

Essa afirmação está correta. O juiz tem a prerrogativa de regular a situação da guarda de maneira diferente se houver motivos graves, sempre visando o bem-estar dos filhos.

Portanto, a justificativa é que as afirmativas I e III estão corretas, enquanto a afirmativa II está incorreta.

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