A respeito do processo de adoção, analise as afirmativas a ...
A respeito do processo de adoção, analise as afirmativas a seguir:
I. A prioridade de guarda é para os pais que tiverem acordado,
nos casos consensuais. Não havendo acordo entre os pais,
segundo o artigo 1.584 do Código Civil, a lei dispõe da
atribuição da guarda dos filhos para aquele que tiver melhores
condições de exercê-la.
lI. O artigo 1.586 do Código Civil restringe a autonomia do juiz na decisão sobre guarda em casos considerados graves, tendo como condição a priorização dos filhos.
IlI. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
É correto o que se afirma
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CÓDIGO CIVIL
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
Gabarito qconcursos: A
Marquei a alternativa E.
Não entendo o porquê de a assertiva I está sendo considerada correta. O Artigo 1584, §2º, do CC, é claro ao afirmar que, não havendo acordo, será aplicada a guarda compartilhada, diferentemente do que afirma a assertiva. Vejamos:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
[...]§ 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais. (III)
Que redação mal feita!
Vamos justificar cada uma das afirmativas:
**I. A prioridade de guarda é para os pais que tiverem acordado, nos casos consensuais. Não havendo acordo entre os pais, segundo o artigo 1.584 do Código Civil, a lei dispõe da atribuição da guarda dos filhos para aquele que tiver melhores condições de exercê-la.**
Essa afirmação está correta. Nos casos consensuais, ou seja, quando há acordo entre os pais, a prioridade é para os pais que concordaram. No entanto, se não houver acordo, o artigo 1.584 do Código Civil estabelece que a guarda será atribuída àquele que apresentar melhores condições para exercê-la.
**II. O artigo 1.586 do Código Civil restringe a autonomia do juiz na decisão sobre guarda em casos considerados graves, tendo como condição a priorização dos filhos.**
Essa afirmação está incorreta. O artigo 1.586 do Código Civil, na verdade, confere autonomia ao juiz para decidir sobre a guarda, mesmo em casos considerados graves. A priorização é sempre em favor dos interesses e bem-estar dos filhos.
**III. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.**
Essa afirmação está correta. O juiz tem a prerrogativa de regular a situação da guarda de maneira diferente se houver motivos graves, sempre visando o bem-estar dos filhos.
Portanto, a justificativa é que as afirmativas I e III estão corretas, enquanto a afirmativa II está incorreta.
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