À luz do disposto na Lei n.o 8.112/1990 e em suas posteriore...

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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU
Q1221044 Direito Administrativo
À luz do disposto na Lei n.o 8.112/1990 e em suas posteriores alterações, julgue o item a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito.
A revisão do processo administrativo disciplinar é cabível quando se apresentarem novos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação das penalidades aplicadas, podendo ocorrer de ofício ou a pedido, a qualquer tempo.
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Gabarito: certo.

Lei 8112/1990

Seção III

Da Revisão do Processo

Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

Lei 8112, art 174

Afirmação correta.

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput, da Lei nº 8.112/1990).

Correto

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput, da Lei nº 8.112/1990).

SÓ PARA LEMBRAR: REVISÃO NÃO É RECURSO!

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