No procedimento comum sumaríssimo, previsto na Lei n.º 9.099...
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GABARITO OFICIAL: B
De acordo com o art. 82 da Lei 9.099/95, "da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado". "A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente" (§ 1º).
Resposta letra B
Art 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§1º - A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual cosntarão as razões e o pedido.
Diferentemente do disposto no CPP, em qual do não recebimento da denúncia ou queixa é cabível recurso em sentido estrito, no JECrim a rejeição da peça acusatória desafiará apelação.
FONAJE -
Enunciado 48 - O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais
impende lembrar que da decisão que recebe a denúncia ou queixa não cabe recurso.
Já nos crimes de competência originária dos Tribunais Superiores caberá agravo e nos crimes de imprensa caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
Vale lembrar aos colegas, que diferentemente do dispõe o CPP, nos juizados especiais, a petição de recurso necessariamente deverá vir acompanhada das razões recursais...
*** conforme determina o preceito normativo que disciplina a matéria em questão, senão vejamos:
Lei 9.099/98 _ Juizados Especiais...
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
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