De acordo com a Lei no 13.303/2016, o objeto da licitação ...
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Errei, mas o fundamento é art. 33 - Lei 13303/2016 Estatais.
Bons estudos.
Art. 33. O objeto da licitação e do contrato dela decorrente será definido de forma sucinta e clara no instrumento convocatório.
Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei nº 13303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nos termos do art. 33, da citada Lei: “Art. 33. O objeto da licitação e do contrato dela decorrente será definido de forma SUCINTA e clara no instrumento convocatório”.
Logo, a única alternativa que preenche corretamente o comando é a Letra B. As demais trazem termos aleatórios.
Gabarito: Letra B.
There is fuck!
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