No que se refere ao contrato de emprego, assinale a alterna...
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Vamos analisar a questão sobre o contrato de emprego, focando em identificar a alternativa correta e compreender as incorretas. O tema central é a legislação sobre contratos de trabalho, especialmente aqueles com prazo determinado.
Tema Jurídico: Contratos de trabalho, especialmente contratos com prazo determinado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Alternativa A: Correta. De acordo com o Art. 479 da CLT, nos contratos por prazo determinado, se o empregador decide rescindir o contrato sem justa causa, ele deve pagar ao empregado uma indenização equivalente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato. Isso protege o trabalhador de rescisões arbitrárias antes do término acordado.
Exemplo prático: Imagine que um empregado tem um contrato de um ano e é demitido sem justa causa após seis meses. Ele teria direito a metade das remunerações que receberia nos próximos seis meses.
Alternativa B: Incorreta. Os contratos por tempo indeterminado são a regra no direito do trabalho, devido ao princípio da continuidade da relação de emprego. A exceção são os contratos por prazo determinado, que devem atender a condições específicas.
Alternativa C: Incorreta. A legislação não estipula um prazo mínimo de dois meses para nova contratação, mas sim que a renovação de um contrato por prazo determinado deve respeitar as condições legais, como a não renovação sucessiva sem justificativa.
Alternativa D: Incorreta. É possível que um contrato por prazo determinado suceda a outro, desde que respeitadas as condições legais e que a sucessão não seja uma forma de burlar a regra dos contratos por tempo indeterminado.
Alternativa E: Incorreta. A extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes é prevista no Art. 484-A da CLT, mas as verbas rescisórias devidas não são todas pagas pela metade. Apenas o aviso prévio indenizado e a indenização do FGTS são devidas pela metade.
A questão exigiu atenção à leitura cuidadosa das alternativas e ao conhecimento da legislação trabalhista. Sempre verifique os detalhes legais que regulam os contratos de trabalho, como prazos e condições de rescisão, para evitar erros.
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Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
LETRA A: CORRETA - Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
(...)
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
LETRA B: ERRADA - TST, Súmula Nº 212 - Despedimento. Ônus da prova. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Em palavras mais simples: à vista do princípio da continuidade, é do empregador o ônus de provar que a relação contratual tinha tempo determinado, significando dizer que o contrato de trabalho nasceu para viger indefinidamente/continuamente.
LETRA C: ERRADA - Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
LETRA D: ERRADA - Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
LETRA E: ERRADA - Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no ;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1 A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2 A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
b) ERRADO: Súmula nº 212 do TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
c) ERRADO: Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
d) ERRADO: Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
e) ERRADO: Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Vale lembrar:
Na extinção do contrato de trabalho por culpa concorrente das partes (empregado e empregador) é que serão devidas por metade todas as verbas trabalhistas da demissão sem justa causa.
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