De acordo com a Constituição Federal, acerca da estrutura da...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado |
Q1846015 Direito Administrativo
De acordo com a Constituição Federal, acerca da estrutura da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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A presente questão trata do tema organização da administração pública e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

 Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:


A – ERRADO – Somente por lei complementar específica poderá ser criada uma autarquia.

Não é por lei complementar que se opera a criação de autarquia, mas sim via lei específica, assim entendida a lei ordinária que trate tão somente deste assunto, e de nenhum outro. Nesse sentido, é o que dispõe o inciso XIX do art. 37 da CF/88, confira-se:
"Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


B – ERRADO – Empresas públicas necessitam de lei específica para sua criação. 
As empresas públicas são criadas por meio de autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e receita próprios, constituídas sob qualquer uma das formas societárias admitidas em direito, para prestação de serviços públicos ou exercício de atividades econômicas. Logo, assertiva errada.


C – ERRADO – Lei específica deve criar uma fundação pública. 

Segundo o art. 5º, do decreto lei 200/67, fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Logo, assertiva errada.


D – CORRETA – Sociedades de economia mista necessitam de lei para autorizar sua criação. 

A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma societária de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica.


E – ERRADO – Lei específica deve definir as áreas de atuação das fundações públicas. 

Na verdade, precisa de lei complementar, confira-se:
"Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

Gabarito do professor: letra D.

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Comentários

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Art. 37 , inciso XIX , da CF

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

GABARITO - D

Administração Indireta: F.A.S.E

Fundações

Autarquias

Sociedades de economia Mista

Empresas públicas

-------------------------------------

Criadas por lei:

Autarquias

Fundações públicas de direito público

Autorizadas por lei:

Empresas públicas

Sociedades de economia mista

Fundações públicas

-----------------------------

BONS ESTUDOS!!!

Não fala que a lei será complementar para AUTARQUIA.

Art. 37 , inciso XIX , da CF

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

GABARITO: D

Criada por lei específica: autarquias

Autorizada por lei específica: instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação

Lei complementar: define as áreas de atuação da fundação.

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

-Tu não podes desistir.

Administração Indireta: F.A.S.E

Fundações

Autarquias

Sociedades de economia Mista

Empresas públicas

-------------------------------------

Criadas por lei:

Autarquias

Fundações públicas de direito público

Autorizadas por lei:

Empresas públicas

Sociedades de economia mista

Fundações públicas

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