José e Maria transferiram o domínio de um terreno à Construt...
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve conceitos de Direito das Coisas, especificamente sobre hipoteca e direito real de garantia.
O cenário apresentado descreve uma situação comum no mercado imobiliário: a transferência de um terreno com a finalidade de construção, onde o terreno é dado em garantia para obtenção de financiamento.
Baseando-se na legislação vigente, o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.473 e seguintes, trata da hipoteca como um direito real de garantia, permitindo ao credor hipotecário executar a garantia em caso de inadimplência do devedor.
Exemplo Prático: Imagine que você possui um terreno e decide vendê-lo a uma construtora. A construtora, para financiar a construção, dá o terreno em hipoteca ao banco. Se a construtora não pagar o banco, o banco pode executar a hipoteca e leiloar o imóvel.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta porque, segundo a legislação, a hipoteca é um direito real de garantia que permite ao credor (neste caso, o Banco Y) executar o bem hipotecado em razão da inadimplência da construtora. A execução da hipoteca é um procedimento legítimo quando há inadimplência, garantindo ao credor o direito de reaver o valor emprestado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: A afirmação de que a hipoteca não tem eficácia perante a permuta não está correta, pois a hipoteca é um direito real que acompanha o bem, independentemente de transações subsequentes.
- C: A hipoteca abrange não só o terreno, mas todas as construções que forem incorporadas a ele, salvo disposição em contrário no contrato de hipoteca.
- D: A hipoteca pode ser extinta através da remição da dívida, ou seja, o pagamento integral da dívida extingue a hipoteca, conforme previsto no Código Civil.
Pegadinha no Enunciado: A questão pode tentar confundir ao mencionar que as unidades estavam hipotecadas e que a construtora não quitou o débito. É importante focar na regra geral da hipoteca e sua execução em caso de inadimplemento.
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Aplicação da boa-fé objetiva na fase contratual – Súmula 308, STJ. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante terceiros adquirentes de boa-fé (terceiros adquirentes das unidades) – caso da ENCOL.
Prof. Flávio Tartuce
Isto porque a origem da sumula ocorreu com base nos imoveis financiados no ambito do SFH...
REsp 427410 / RS
RECURSO ESPECIAL
2002/0043634-6 Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/03/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 25/04/2008 Ementa CIVIL. HIPOTECA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. Permuta de terreno por áreaconstruída de natureza não residencial. Subseqüente hipoteca doterreno como garantia do financiamento destinado à edificação.Execução da hipoteca em razão da inadimplência da construtora.Inaplicabilidade da Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça,que diz respeito exclusivamente a hipotecas que recaem sobre imóveisresidenciais. Recurso especial não conhecido.
REsp 427410 / RS RECURSO ESPECIAL 2002/0043634-6 |
Relator(a) |
Ministro ARI PARGENDLER (1104) |
Órgão Julgador |
T3 - TERCEIRA TURMA |
Data do Julgamento |
06/03/2008 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 25/04/2008 |
Ementa |
CIVIL. HIPOTECA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. Permuta de terreno por áreaconstruída de natureza não residencial. Subseqüente hipoteca doterreno como garantia do financiamento destinado à edificação.Execução da hipoteca em razão da inadimplência da construtora.Inaplicabilidade da Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça,que diz respeito exclusivamente a hipotecas que recaem sobre imóveisresidenciais. Recurso especial não conhecido. |
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