Consoante a Lei de Execução Penal, os condenados serão clas...

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Q244168 Direito Penal
Consoante a Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo seus antecedentes e sua personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Essa classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação presidida pelo:
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Alternativa correta: A - Diretor do estabelecimento

Vamos entender em detalhes por que a alternativa correta é a letra A. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece, em seu artigo 6º, que os condenados serão classificados segundo seus antecedentes e sua personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A classificação é realizada por uma Comissão Técnica de Classificação (CTC), e essa comissão é presidida pelo Diretor do estabelecimento penal.

Esse dispositivo legal é essencial para garantir que a execução da pena seja personalizada e adequada às características individuais do condenado, promovendo a ressocialização e a reintegração social do apenado.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

B - Juiz da Execução: O Juiz da Execução Penal tem um papel fundamental na fiscalização da execução das penas e na garantia dos direitos dos presos, mas ele não preside a Comissão Técnica de Classificação.

C - Promotor de Justiça: O Promotor de Justiça atua na fiscalização da execução penal, mas sua função é distinta da presidência da Comissão Técnica de Classificação.

D - Secretário de Justiça: O Secretário de Justiça é uma autoridade administrativa com atribuições mais amplas dentro da secretaria estadual de justiça, não tendo a função específica de presidir a Comissão Técnica de Classificação.

E - Presidente do Conselho Criminal: Não existe uma figura denominada "Presidente do Conselho Criminal" com competências específicas na Lei de Execução Penal para presidir a Comissão Técnica de Classificação.

Portanto, a alternativa A é a correta, pois ela está em conformidade com o artigo 6º da Lei de Execução Penal, que expressamente designa o Diretor do estabelecimento para presidir a Comissão Técnica de Classificação.

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A resposta está nos artigos 5, 6 e 7 da LEP:


 
 
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
 
Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. 
 
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.



A única questão que faz sentido é a alternativa "A". 

Vejamos. 

A comissão Técnica de Classificação é presidida pelo Juiz? Juiz tem nada a ver com classificação, com análise de personalidade a este nível.

Promotor de Justiça? Não. O maior objetivo do promotor de justiça é ser o titular da ação penal, e a fiscalização do processo penal em geral (até a fase da execução). 

Secretário de Justiça? Muito pior ainda. O Secretário de Justiça não trabalha nos pormenores da execução da pena. 

Presidente do Conselho Criminal podia ser a única mais próxima a confundir o aluno. O Conselho Criminal, entretanto, é uma outra organização, que não tem a ver diretamente com a Comissão.

Resta-se correta, portanto, que a Comissão é presidida pelo Diretor do Estabelecimento (onde o réu cumprirá pena). 


Diretor do estabelecimento

Gab A

 

CTC: 

Presidida pelo Diretor do estabelecimento

- 2 Chefes de serviço

- 1 psiquiátra

- 1 Psicólogo

- 1 Assistênte Social 

Questão moleza.

Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

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