O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de flor...
O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada, ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III e IV do art. 16 da Lei Federal no 4.771/65, ressalvado o disposto nos seus §§ 5o e 6o, deve adotar, dentre outras, a seguinte alternativa, isolada ou conjuntamente: