Uma pessoa disse que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da ...
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Vamos analisar a questão sobre a jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Sexta Região e verificar qual a alternativa correta.
Tema central da questão: A questão está relacionada à estrutura da Justiça Eleitoral no Brasil, especificamente sobre a organização e denominação dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Interpretação do enunciado: O enunciado menciona que o TRE da Sexta Região teria jurisdição sobre os estados da região Nordeste. Para responder corretamente, precisamos entender como os TREs são organizados no Brasil.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988 e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelecem que cada estado brasileiro possui um Tribunal Regional Eleitoral. Não há divisão em regiões como as mencionadas no enunciado.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: "A afirmação é falsa, porque não existe, na estrutura do Poder Judiciário brasileiro, um tribunal com essa denominação." Esta é a resposta correta. Não existe um TRE denominado "Sexta Região" com jurisdição sobre qualquer região do Brasil. Cada estado possui seu próprio TRE, e eles não são organizados por regiões numéricas.
Exemplo prático: Se um candidato a um cargo público no estado da Bahia precisar resolver uma questão eleitoral, ele se dirigirá ao TRE da Bahia, e não a um TRE de uma "Sexta Região".
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "A afirmação é verdadeira." Esta alternativa está incorreta porque, como explicado, não há um TRE da Sexta Região.
Alternativa B: "A afirmação é falsa, porque esse tribunal tem jurisdição sobre os estados da região Norte." Esta alternativa está errada porque reafirma a existência de um TRE da Sexta Região, que não existe.
Alternativa D: "A afirmação é falsa, porque existem apenas cinco regiões eleitorais." Esta alternativa está errada. Não há divisão de regiões eleitorais em números como sugerido; cada estado tem seu próprio TRE.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique a estrutura oficial da Justiça Eleitoral e lembre-se de que os TREs correspondem aos estados, não a regiões numéricas.
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Comentários
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Alternativa C
Cada Estado terá seu próprio TRE.
Art. 120, CF/88. Haverá um TRE na capital de cada Estado e no DF.
Acredito que a questão tentou confundir os candidatos com a estrutura dos TRFs.
Qualquer equívoco, é só me avisar.
Bons estudos!
Art. 120, CF/88. Haverá um TRE na capital de cada Estado e no DF.
Acredito que a questão tentou confundir os candidatos com a estrutura dos TRFs.
Uma questão dessas hoje em dia seria um sonho hahaha
GABARITO (C)
ART.120. da CF/88. Haverá um tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.
"Entregue o seu caminho ao SENHOR ; confie nele e ele agirá:
SALMOS 37:5
Cada estado em seu próprio TRE e sua própria autonomia.
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