A respeito da teoria geral dos contratos, de acordo com o C...
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D) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Gabarito LETRA D.
A) Nos contratos de adesão, são lícitas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
> São NULAS tais cláusulas (art. 424, do CC)
B) A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, desde que ambas as partes sejam maiores e capazes.
> NÃO PODE ser objeto de contrato (art. 426, do CC)
C) Quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao estipulante.
> A interpretação será mais favorável ao ADERENTE (art. 423, do CC)
D) O direito brasileiro admite a celebração pelas partes de contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
> Resposta correta, cópia do artigo 425, do CC.
E) O princípio da função social dos contratos não tem previsão expressa no Código Civil de 2002.
> Existe sim! Inclusive, redação ao artigo 421, do CC, dada em 2019, veja:
A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Bons estudos e qualquer erro mande mensagem privada.
Complementando...
-Função social dos contratos
-Questão de ordem pública – art. 2035, CC;
-Finalidade coletiva – efeito: mitigação ou relativização da força obrigatória das convenções (pacta sunt servanda), na linha de se considerar possível a intervenção do Estado nos contratos, especialmente nos casos de abuso ou de excessos de uma parte perante outra.
-Não se deve mais interpretar os contratos somente de acordo com aquilo que foi assinado pelas partes, mas sim levando-se em conta a realidade social que os circunda. A real função do contrato não é somente a segurança jurídica, mas sim atender aos interesses da pessoa humana.
-Dupla eficácia: eficácia interna (entre as partes) e eficácia externa (para além das partes).
Fonte: Tartuce
A - Nos contratos de adesão, são lícitas (ERRO) as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
B) A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, desde que ambas as partes sejam maiores e capazes.ERRADO, Pacto Corvina.
C) Quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao estipulante, (ADERENTE).
D- O direito brasileiro admite a celebração pelas partes de contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.(CERTO)
EO princípio da função social dos contratos não (ERRO) tem previsão expressa no Código Civil de 2002.
artigo 425 do CC==="É lícito às partes estipular contratos ATÍPICOS, observadas as normas gerais fixadas neste código".
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