“Pode-se definir a licitação como o procedimento administrat...
“Pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato.”
(Di Pietro, 2009, p. 350)
Sobre a licitação na Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que