Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q203878 Direito Processual Penal
Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta com base no direito processual penal.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em análise aborda o inquérito policial no âmbito do Direito Processual Penal, um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária, cujo objetivo é reunir informações necessárias para a formação da acusação pelo Ministério Público ou para fundamentar a decisão de não prosseguir com a denúncia.

É importante entender alguns pontos-chave:

  • O inquérito policial é de natureza administrativa e visa coletar dados para a acusação;
  • Crimes de menor potencial ofensivo podem sim ser alvo de inquérito policial, se necessário;
  • Vícios no inquérito policial geralmente não afetam a ação penal, a menos que haja violação de garantias ou se o Ministério Público não puder excluir esses vícios na formação da sua opinião;
  • O arquivamento de um inquérito policial não é definitivo e pode ser revisto se surgirem novas provas ou circunstâncias;
  • Não existe o conceito de arquivamento implícito no ordenamento jurídico brasileiro;
  • O pedido de arquivamento pelo Ministério Público pode ser retratado antes da decisão judicial somente se houver novas provas.

Com base nesses pontos, a alternativa correta destaca que, embora os vícios no inquérito policial não afetem normalmente a ação penal subsequente, eles podem levar à nulidade da ação penal se violarem garantias constitucionais ou legais, ou se o Ministério Público não conseguir desconsiderar as informações afetadas pelos vícios.

Resposta correta: Alternativa B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) É possível a instauração de inquérito policial para apurar infração de menor potencial ofensivo, mas se trata de hipótese excepcional, a ser considerada conforme o caso concreto. Nesse sentido, o STJ (HC 26988 / SP , DJ 28/10/2003) já reconheceu que não há óbice ante a elevada complexidade do fato, com base, inclusive, no teor do art.777 ,§ 2ºº c/c art.666 ,parágrafo único da Lei 9.0999 /95.
b) Correta.
c) Não consegui encontrar o embasamento dessa assertiva. Alguém sabe a resposta?
d) O arquivamento implícito é um instituto e o arquivamento indireto é outro.
 Arquivamento implícito – quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. Quando a omissão refere-se a um ou mais indiciados trata-se de aspecto subjetivo, e objetivo, quanto aos fatos investigados não considerados na decisão. O arquivamento implícito não tem previsão legal e decorre da omissão conjunta do membro do Ministério Público e do magistrado. Quando ocorrer o arquivamento implícito, incidirá a súmula 524 do STF:
Arquivamento indireto - o arquivamento indireto surge quando o membro do Ministério Público se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria. O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do membro do Ministério Público de arquivar a questão em uma determinada esfera. O exemplo clássico de arquivamento indireto é quando um promotor de justiça entende que os fatos ali investigados são de competência da Justiça Federal e o juiz entende ser ele competente. Dessa decisão não cabe o recurso em sentido estrito previsto no artigo 581, inciso II, do Código de Processo Penal, pois, nesse caso, o juiz se declara incompetente e não competente.
Fonte: DIAS, Marcus Vinicius de Viveiros. Do arquivamento implícito e do arquivamento indireto. Disponível na Internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 10 de novembro de 2011.
e) Não há possibilidade de retratação, seja tácita ou expressa, de arquivamento. O desarquivamento deve ocorrer nas hipóteses de provas novas (Inq 2028 BA).
Sobre a letra C:

O erro pode estar no trecho "em qualquer hipótese".

Havendo novas provas, ocorrerá a exceção prevista no art. 18, do CPP:

Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Alternativa "B"??? Nulidade da peça informativa????

A nulidade é tema processual, e não procedimental, motivo pelo qual eventuais vícios no IP acarretam irregularidades da peça e não nulidade.

RHC 85286 / SP - SÃO PAULO 
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:  29/11/2005           Órgão Julgador:  Segunda Turma
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO NÃO AUTORIZADA. PROVA ILÍCITA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. Os vícios existentes no inquérito policial não repercutem na ação penal, que tem instrução probatória própria. Decisão fundada em outras provas constantes dos autos, e não somente na prova que se alega obtida por meio ilícito. É inviável, em habeas corpus, o exame aprofundado de provas, conforme reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento

Para mim, a única opção seria a alternativa "C".
Concordo com o colega Raphael. A alternativa B possui erro em sua redação, pois fala em "nulidade da peça informativa" (inquérito policial).

Em sede de inquérito policial, não há que se falar em nulidade, mas mera irregularidade, eis que o inquérito não é processo, mas procedimento, e só há nulidade em processo.

Nesse sentido: "Descabe falar em "nulidades" no inquérito policial, pois nele não se vislumbra um "processo", mas um procedimento administrativo de caráter preliminar e informativo, cujos vícios são considerados meras irregularidades, que nada afetam a ulterior ação penal que nele porventura se basear." (Processo Penal, Elementos do Direito, 9ª ed, Gustavo O. Diniz Junqueira e outros, pág. 32).

Questão discutível.
A letra "b" é uma questão interessante. Quando fiz a prova, essa foi a primeira que eliminei, pois, para mim, não havia exceção quanto aos vicios ocorridos no curso do IP, que ensejavam apenas a nulidade da peça informativa. Todavia, surgiu a famosa "operação satiagraha" e com ela um novo entendimento do STJ, qual seja, ocorrendo violações de garantias constitucionais e legais expressas e nos casos em que o órgão ministerial, na formação da opinio delicti, não consiga afastar os elementos informativos maculados para persecução penal em juízo, enseja, desse modo, a extensão da nulidade à eventual ação penal. Assim, em regra, os vicios ocorridos no curso do IP não repercutem na futura ação penal, ocasionando apenas a nulidade da peça informativa, salvo quando houver violaçãoes dos princípios democraticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na CF.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo