No que se refere aos remédios constitucionais previstos na ...
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Qualquer cidadão é parte legítima para propor habeas corpus no sentido de anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Errado. Primeiramente, caso fosse cabível o habeas corpus (HC) o termo técnico correto seria "impetrar" e não "propor". Em segundo plano, não se trata de hipótese de HC, mas, sim, de ação popular. Aplicação do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) O mandado de segurança é utilizado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
c) Partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado para impetrar habeas data coletivo.
Errado. Na verdade, o partido político com representação no Congresso Nacional detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, conforme se vê no art. 5º, LXX, "a", CF: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
d) O habeas data será utilizado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Errado. Neste caso, o remédio cabível é o habeas corpus, nos termos do art. 5º, LXVIII, CF: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
e) Mandado de segurança é utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Errado. Trata-se de hipótese de cabimento do mandado de injunção e não mandado de segurança. Aplicação do art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito: B
A) É AÇÃO POPULAR
B) GABARITO
C) HABEAS DATA COLETIVO? A CF TRAZ SOMENTE OS LEGITIMADOS PARA PROPOR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
D) É HABEAS CORPUS
E) É MANDADO DE INJUNÇÃO
Oie, pessoas!
COMPLEMENTANDO:
SOBRE O HABEAS CORPUS COLETIVO, RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUEM TIVER UM TEMPINHO DE LER O V. ACÓRDÃO, MUITO INTERESSANTE.
A jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de possibilitar a impetração de habeas corpus coletivo, notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, sendo irrelevante, para esse efeito, a circunstância de inexistir previsão constitucional a respeito. [, rel. min. Nunes Marques, j. 10-10-2020, 2ª T, DJE de 1º-12-2020.]
Lei 9507/97 - Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) CERTO: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
c) ERRADO: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
d) ERRADO: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
e) ERRADO: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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