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Q1243486 Direito Penal
“Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

A descrição acima refere-se ao crime de:
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Para encontrar a resposta correta, o candidato deve verificar em qual tipo penal se encontra prevista a conduta descrita no enunciado da questão e qual a denominação jurídica que lhe corresponde.
A conduta transcrita no enunciado se subsome de modo perfeito ao tipo penal do artigo 320 do Código Penal, que prevê o crime de condescendência criminosa e que detém a seguinte redação: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". 
Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)

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GABARITO LETRA C

A questão expõe o tipo e pede o nome do crime, segundo o Art. 320 do CP, se trata de: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

Art. 320, CP: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

GABARITO: C

Condescendência criminosa

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

condescendência criminosa.

Lembrando que a infração cometida pelo subordinado não precisa necessariamente ser um crime; pode ser uma mera infração administrativa.

Uma simples conduta passível de advertência (como, por exemplo, recusar fé a documento público), quando não punida pelo seu superior, caracteriza a omissão a que se refere o crime de condescendência criminosa do Art. 320 do CP.

  Prevaricação

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

_______________________________________________

 Condescendência criminosa

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Correta: "C"

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