Acerca da ação de usucapião, julgue o item a seguir.Serão ob...

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Q64855 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da ação de usucapião, julgue o item a seguir.

Serão obrigatoriamente intimadas, na ação de usucapião, as fazendas públicas (federal, estadual e municipal). Apenas no caso de efetiva intervenção de uma das pessoas jurídicas de direito público citadas ou de incapazes, o Ministério Público deverá intervir nos atos do processo.
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CPC

Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 1996)

CPC

 Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

Na prática, principalmente diante de Resoluções editadas em Ministérios Públicos Estaduais, o item está correto. No entanto, pela letra do CPC, o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente em todos os atos do processo, conforme anotado pelo artigo 944.

Segundo o professor Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Novo Curso de Direito Processual Civil - volume 2), in verbis:

"É indispensável que seja INTIMADO o MP quando se trata de usucapião de bens IMÓVEIS. A intervenção será como custus legis, e se justifica porque a ação repercute no registro de imóveis, do qual o parquet é fiscal permanente. Desnecessária a manifestação do MP nas ações de usucapião de bens móveis".

 

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFICIAR NO FEITO. NULIDADE INSANÁVEL. Não tendo sido intimado o Ministério Público para atuar na ação de usucapião, conforme reclama o art.944 do CPC, presente se faz vício insanável no feito, impondo-se a desconstituição da sentença. APELO PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70024586133, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 01/08/2008)

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