Assinale a alternativa em que o agressor deverá responder p...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o crime de violência doméstica, que se enquadra na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006). O tema central é entender quando uma situação de lesão corporal pode ser caracterizada como violência doméstica.
De acordo com a Lei Maria da Penha, considera-se violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, em uma relação doméstica, familiar ou de convivência.
A alternativa correta é a Alternativa B. Vamos entender o porquê:
Alternativa B: Fernando agride sua esposa Vitória em razão de ciúmes, uma situação tipicamente enquadrada como violência doméstica, pois ocorre no âmbito do lar e envolve relação íntima de afeto. A agressão física que resultou em hospitalização por cinco dias caracteriza lesão corporal grave, e a motivação (ciúme) reforça o caráter de violência doméstica conforme a legislação. Portanto, Fernando deverá responder pelo crime de violência doméstica.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Apesar de Ricardo ter agredido Heloisa, a motivação foi uma discussão esportiva, sem relação direta com o contexto de gênero ou relação íntima de afeto que caracteriza a violência doméstica conforme a Lei Maria da Penha.
Alternativa C: O caso de Edvar é um acidente (culposo) e não há intenção ou motivação de violência doméstica. A queda da ferramenta não foi intencional nem ligada a questões de gênero ou convivência.
Alternativa D: Embora Emerson tenha causado uma lesão grave a sua ex-esposa, o enunciado não especifica um contexto que evidencie violência doméstica (como coabitação ou relação íntima de afeto), além de ser uma discussão sobre guarda de filhos, não necessariamente enquadrada na Lei Maria da Penha.
Alternativa E: Anderson não consumou a lesão corporal, pois desistiu da ação, o que caracteriza desistência voluntária. Além disso, a motivação não está clara quanto a questões de gênero, sendo apenas uma tentativa frustrada de agressão.
Uma estratégia para resolver questões desse tipo é identificar o contexto de convivência e a motivação baseada no gênero, que são cruciais para caracterizar a violência doméstica segundo a Lei Maria da Penha.
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Comentários
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Alternativa correta: letra B.
A "violência doméstica" mencionada na questão refere-se ao §9º do crime de lesão corporal, que diz:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Violência Doméstica
§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Esse crime do §9º é uma forma "qualificada" de lesão corporal LEVE para os casos em que a lesão ocorra no âmbito de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Por isso, caso a lesão sofrida seja GRAVE, GRAVÍSSIMA ou SEGUIDA DE MORTE, não incide o §9º, mas sim o parágrafo correspondente à gravidade da lesão, acrescido de uma majorante de 1/3 por força do §10:
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
Por isso, ao ler a questão, devemos procurar algo que seja uma lesão LEVE, para que então se amolde ao §9º.
SOBRE AS ALTERNATIVAS
A) A lesão resultou em perda de sentido e, portanto, é gravíssima.
B) É o gabarito. Isso porque resultou em apenas 5 dias de observação, não se enquadrando nas hipóteses de lesão grave ou gravíssima.
C) Aqui a lesão é culposa e, portanto, incompatível com o §9º, que é doloso.
D) A debilidade permanente de função é lesão gravíssima.
E) Aqui houve resultado diverso do pretendido (art. 74, CP) devendo responder pelo crime cometido na forma culposa. Como não há dano culposo, o sujeito não responderá por nada.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
- O §9º que trata de violência doméstica PODE ter como sujeito passivo HOMEM ou mulher. Quando for mulher, incidirá, também, a Lei 11.340/06. Quando homem, não incidirão as disposições da Lei Maria da Penha.
- Em 2021 foi inserida uma nova qualificadora da lesão leve:
- § 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:
- Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
Esse dispositivo é discutido pela doutrina. Como trata apenas da mulher como vítima, o §9º pode continuar englobando homem e mulher como vítima? Se sim, então o §10º continua majorando em 1/3 as lesões graves e gravíssimas quando a vítima for mulher. Já se interpretarmos que o novo §13 dedica-se à mulher e fez com que o §9º passasse a disciplinar apenas o homem como vítima, não incidiria mais a majorante de 1/3 nas lesões graves e gravíssimas contra a mulher.
alguem me explica, pelo amor de deus
Gab:B
rumo à gloriosa!
CFO PMCE
POHAAAA....
2 socos no olho e uma pequena cirurgia = qualificadora de violencia domestica - que é necessariamente LEVE (§9º)???
Tá de brincadeiraaaa
Sobre a alternativa E:
Se o resultado previsto como crime culposo for menos grave ou se o crime não admitir a modalidade culposa, deve-se desprezar a regra contida no art. 74 do CP. Exemplificativamente, se “A” efetua disparo de arma de fogo contra “B” para matá-lo, mas não o acerta e quebra uma vidraça, a sistemática do resultado diverso do pretendido implicaria a absorção da tentativa branca ou incruenta de homicídio pelo dano culposo. Como no Código Penal o dano não admite a modalidade culposa, a conduta seria atípica. E, ainda que o legislador tivesse incriminado o dano culposo, tal delito não seria capaz de absorver o homicídio tentado. Deve ser imputada ao agente a tentativa de homicídio." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 437).
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