De acordo com o Estatuto do Idoso, Capítulo II, Art. 49, sã...
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Gabarito comentado
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A questão trata das entidades de
longa permanência.
A) celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso,
especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações
decorrentes do contrato;
Estatuto do Idoso:
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
Celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, é obrigação da entidade de atendimento, não princípio.
Incorreta letra A. Gabarito da questão.
B)
preservação dos vínculos familiares;
Estatuto do Idoso:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
Preservação dos vínculos familiares é princípio.
Correta letra B.
C)
manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
Estatuto do Idoso:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior, é princípio.
Correta letra C.
D) participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
Estatuto do Idoso:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo, é princípio.
Correta letra D.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A = obrigação das entidades
Demais são principios
Consegui acertar a questão com o mnemônico MP PAPO
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – Preservação dos vínculos familiares;
II – Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III –Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV –Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – Observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI –Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Disposição do art.49.
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
PRINCÍPIOS DAS ENTIDADES DE LONGA PERMANÊNCIA
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
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