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Q1310160 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto do Idoso, Capítulo II, Art. 49, são princípios adotados pelas entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, EXCETO:
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A questão trata das entidades de longa permanência.

A) celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato;

Estatuto do Idoso:

Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

Celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, é obrigação da entidade de atendimento, não princípio.

 

Incorreta letra A. Gabarito da questão.

B) preservação dos vínculos familiares;

Estatuto do Idoso:

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

I – preservação dos vínculos familiares;

Preservação dos vínculos familiares é princípio.

Correta letra B.

C) manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

Estatuto do Idoso:

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior, é princípio.

Correta letra C.

D) participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

Estatuto do Idoso:

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo, é princípio.

Correta letra D.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Letra A = obrigação das entidades

Demais são principios

Consegui acertar a questão com o mnemônico MP PAPO

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

       I – Preservação dos vínculos familiares;

       II – Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

       III –Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

       IV –Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

       V – Observância dos direitos e garantias dos idosos;

       VI –Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Disposição do art.49.

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

       I – preservação dos vínculos familiares;

       II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

       III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

       IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

       V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

       VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

       I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

PRINCÍPIOS DAS ENTIDADES DE LONGA PERMANÊNCIA

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

       I – preservação dos vínculos familiares;

       II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

       III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

       IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

       V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

       VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

       Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

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