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Q1164061 Direito Constitucional
Em relação à Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Gabarito B

[CF/88]

[B] Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

[A] Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

[C]   Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

[D] Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(...)

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;;

GABARITO: LETRA B

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

FONTE: CF 1988

NA MINHA OPINIÃO , QUANDO O ART. 10 DA CF EXPRESSA QUE ESSE DIREITO É ASSEGURADO , NÃO QUER DIZER NECESSARIAMENTE QUE SEJA OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO.

MAS FUI POR ELIMINAÇÃO...

Sobre o assunto>

A) Algumas observações sobre o direito à greve:

A maioria dos doutrinadores defenderam se tratar de norma de eficácia LIMITADA ( José Afonso da Silva)

B) É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

A QUESTÃO É CLARA: SEGUNDO A CF, NOUTRAS PALAVRAS, NOS TERMOS DA LEI.

C) Art.11

D) Art. 8

Bons estudos!

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

 Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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