O denominado terceiro setor é composto por particulares, po...

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Q2367471 Direito Administrativo
O denominado terceiro setor é composto por particulares, portanto pessoas jurídicas de direito privado, que não integram a estrutura da Administração Pública, mas que com ela mantêm, relações. Em relação ao terceiro setor, analise as afirmativas a seguir:

I. Estão presentes entidades da sociedade civil com fins lucrativos.
II. São desenvolvidas atividades de interesse social.
III. Há um vínculo informal de parceria das entidades que o integram e o Estado.
IV. Atuam os serviços sociais autônomos.

As seguintes afirmativas estão corretas:
Alternativas

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Gab.: D

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O Terceiro Setor é composto pelas pessoas jurídicas de direito privado que NÃO possuem finalidade lucrativa e exercem atividade de interesse social.

O terceiro setor é o plasma da adm. pública -> O.S/OSCIP/SESC/SENAC/SENAI/OSCIP/OSP

Item I errado

As entidades da sociedade civil (organizações da iniciativa privada, sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público) são o terceiro setor, no qual se enquadram as associações, as cooperativas, as fundações, os institutos etc.

Item II correto

O Terceiro Setor é composto pelas pessoas jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa e exercem atividade de interesse social. Ressalta-se que todas elas podem, sim, gerar excedentes econômicos no exercício de suas atividades, desde que esse não seja o seu objetivo principal.

Item III errado

Possuem um vínculo jurídico com o Poder Público (convênio, termo de parceria, contrato de gestão ou outro instrumento congênere). Em razão do vínculo, prestam contas ao ente da Administração Pública em relação ao cumprimento dos objetivos estipulados, bem como ao Tribunal de Contas, no que tange aos recursos públicos recebidos (RE 789.874, j. 17.9.14). Não há, porém, subordinação hierárquica, já que não integram a Administração Pública

Item IV correto

Serviço Social Autônomo é pessoa jurídica criada ou prevista por lei como entidade privada de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, sujeita ao disposto no art. 240 da Constituição Federal. Atua no âmbito da relação econômica, capital e trabalho e compõe o tradicional Sistema “S”. Sua finalidade, em geral, é a de prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. Sua criação decorre de lei que institui ou autoriza a sua instituição. Geralmente, seu regulamento é estabelecido por decreto

GABARITO: LETRA D

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