Segundo Nascimento (2010), a regra básica da Lei de Responsa...

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Q558135 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo Nascimento (2010), a regra básica da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 15, 16 e 17) para todo e qualquer aumento de despesa pode ser assim traduzida: será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
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O tema central desta questão é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente os artigos 15, 16 e 17, que tratam da regra para o aumento de despesas públicas. A questão aborda a necessidade de se ter uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro ao realizar qualquer aumento de despesa, assegurando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Para resolver a questão, é necessário compreender que a LRF exige que toda nova despesa tenha uma previsão de impacto nos três primeiros exercícios financeiros a partir de sua implementação. Isso visa garantir que o aumento de despesa seja sustentável e não comprometa a saúde financeira da administração pública.

A alternativa correta é:

A - nos três primeiros exercícios de sua vigência.

Justificativa:

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que qualquer nova despesa deve ser acompanhada de uma estimativa de impacto financeiro para os próximos três anos, os chamados três primeiros exercícios. Isso assegura que a despesa não será considerada irregular, lesiva ou não autorizada, conforme os critérios da LRF.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

B - nos dois primeiros exercícios de sua vigência.
Esta alternativa está incorreta porque a LRF exige a previsão para três anos, não apenas dois. Limitar a análise a dois anos poderia resultar em falta de planejamento para o terceiro ano, que também pode ser afetado pela nova despesa.

C - nos quatro exercícios da gestão dos municípios.
Embora pareça prudente considerar quatro anos, principalmente em termos de planejamento quadrienal, a LRF especifica três anos para essa análise de impacto. A exigência de quatro anos não está em conformidade com o texto legal.

D - no primeiro exercício da gestão subsequente de qualquer órgão público.
Esta opção está incorreta porque limita a previsão ao primeiro ano seguinte, o que é insuficiente segundo a LRF. A lei requer uma análise mais abrangente, que cubra os três primeiros anos de vigência da despesa.

Esse tipo de questão demanda uma boa compreensão das exigências legais da LRF para a gestão orçamentária e financeira. É importante sempre lembrar que o planejamento a médio prazo é crucial para a sustentabilidade das finanças públicas.

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Letra A

Art. 15. Serão consideradas nãoautorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção deobrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental queacarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impactoorçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

Logo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro será nos três primeiros exercícios de sua vigência.


Estimativa do impacto no exerc. Vigente + dois subsequentes. 

SERÃO CONSIDERADAS NÃO AUTORIZADAS, IRREGULARES E LESIVAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO A GERAÇÃO DE DESPESA OU ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO QUE NÃO ATENDAM O DISPOSTO NOS ARTS. 16 E 17.

 

ARTIGO 16 - A  CRIAÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL QUE ACARRETE AUMENTO DA DESPESA SERÁ ACOMPANHADO DE:

- ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM QUE DEVA ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES

 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E COMPATIBILDIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LDO

 

ARTIGO 17 - CONSIDERA-SE OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO A DESPESA CORRENTE DERIVADA DE LEI, MEDIDA PROVISÓRIA OU ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO QUE FIXEM PARA O ENTE A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO POR UM PERÍODO  SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS.

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