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Q260487 Direito Civil
Com base nas disposições do Código Civil vigente analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

II - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham perdido, por completo, o discernimento; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos.

III - Dentre outras hipóteses legais, cessará, para os menores, a incapacidade: pelo casamento, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo exercício de emprego público efetivo ou temporário, mas que garanta economia própria ao menor; pela colação de grau em curso de ensino superior ou curso técnico profissionalizante de segundo grau; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de refação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

IV - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode ser decretada a ausência presumida de alguém, sem declaração de sua morte, no caso de restar desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.

V - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

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I - Correta. Exatamente como dispõe o Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
II - Incorreta. Os que, por deficiência mental, tenham perdido, por completo, o discernimento são absolutamente incapazes e não relativamente.
III - Incorreta. O parágrafo único do art. 5º prevê que cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo e não pelo emprego temporário. Além disso, a colação de grau deve ser em curso de ensino superior, e não em curso técnico profissionalizante. As demais hipóteses estão em sintonia com o artigo mencionado.
IV - Incorreta. O erro está em afirmar que pode ser decretada a ausência presumida. Conforme preceitua o artigo 7º do CC, o que pode ser declarada é a morte presumida, sem decretação de ausência.
V - Correta. Dispõe o Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. 

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Afirmativa I - correta.
afirmativa II- os que por deficiência mental tenham perdido por completo o discernimento são absolutamente incapazes.
afirmativa III- não cessa a incapacidade pelo exercicio temporário de emprego e pelo curso técnico profissionalizante de segundo grau
Afirmativa IV -a morte presumida pode ser declarada sem a decretação de ausência.  O que não se decreta é a ausência já se decretando a morte.
Afirmativa V- correta
I -

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


II- 

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.



III-

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


IV-

rt. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.



V-

Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.



SENDO QUE CORRETA É A LETRA                 A

IV - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode ser decretada a ausência presumida de alguém, sem declaração de sua morte, no caso de restar desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.

O erro do item está na troca das expressões DECRETADA ao invés de DECLARADA; e DECLARADA ao invés de DECRETADA.

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