Jurandir é fiscal do Meio Ambiente, funcionário público da ...
Jurandir é fiscal do Meio Ambiente, funcionário público da União, trabalhando na defesa da fauna e da flora brasileira. No mês de março de 2014, sua vizinha Nadine, por meio das redes sociais, disse que Jurandir era pessoa “que maltratava animais” e que mantinha em cativeiro espécies da fauna brasileira, o que não é verdade. Tal fato chegou ao conhecimento dos superiores hierárquicos de Jurandir, que mesmo sabendo da lisura de sua conduta, para que pudesse se recuperar da repercussão dos fatos, o mandaram, a serviço, para a África. Passados 5 anos dos fatos (março de 2019), Jurandir retorna ao Brasil e pretende ingressar com uma ação contra Nadine, requerendo reparação civil.
Nesse contexto, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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A questão trata de prescrição.
Código Civil:
Art.
198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
A) a pretensão de Jurandir está prescrita, pois o prazo de prescrição para discussão de reparação civil é de três anos contados da data do fato.
A pretensão de Jurandir não está prescrita, pois o prazo de prescrição foi suspenso, pois Jurandir estava em missão oficial, não correndo o prazo de três anos contados da data do fato, para a reparação civil.
Incorreta letra “A”.
B) a prescrição fica suspensa para Jurandir, da data de sua saída a serviço da
União, até o seu retorno, quando recomeça a contagem do prazo de cinco anos
para o ingresso da demanda.
A prescrição fica suspensa para Jurandir, da data de sua saída a serviço da
União, até o seu retorno, quando recomeça a contagem do prazo de três anos
para o ingresso da demanda.
Incorreta letra “B”.
C) aplica-se ao caso em tela o instituto da decadência e, como essa já se
concretizou, por ser de quatro anos, nada mais poderá fazer Jurandir contra os
atos praticados por Nadine.
Aplica-se ao caso em tela o instituto da prescrição e, como esta ainda
não se concretizou, pois foi suspensa, poderá Jurandir ingressar a demanda
reparatória.
Incorreta letra “C”.
D) por estar em missão oficial não corre a prescrição de três anos a contar dos
fatos, para que Jurandir ingresse com a demanda requerendo reparação civil
contra Nadine.
Por estar em missão oficial não corre a prescrição de três anos a contar dos
fatos, para que Jurandir ingresse com a demanda requerendo reparação civil
contra Nadine.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) para que Jurandir fizesse jus à suspensão do prazo prescricional, deveria
ter ingressado com a demanda antes de sair em missão de paz, sendo que passado
três anos, no caso em tela, a ação está prescrita.
Jurandir faz jus à suspensão do prazo prescricional pois saiu do Brasil em missão oficial, de forma que a pretensão ainda não está prescrita.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
FUNDAMENTO:
CC, art. 206. Prescreve:
(...)
§ 3 Em três anos:
(...)
V - a pretensão de reparação civil;
CC, art. 198. Também não corre a prescrição:
(...)
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
Bons estudos
Prescrição da pretensão da reparação civil.
Extracontratual - 3 anos
Contratual - 10 anos
O erro mais evidente da letra B é o prazo prescricional de 5 anos para a ação de reparação civil, que tem o prazo de 3 anos segundo explicado nos demais comentários
Errei por pensar que Jurandir estava no Brasil quando da "ofensa" proferida por Nadine, saindo do país, ainda que em missão oficial, somente depois. Enfim...
Cai igual um pato! "Caneta Azul, Azul caneta!!"
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