Considerando a Lei Municipal Ordinária nº 2.554/2009 (CTM), ...
I. Quando houver subsequente cessão da promessa ou do compromisso, ou quando qualquer das partes exercerem o direito de arrependimento, não sendo, em consequência, lavrada a escritura, deverá o município de Cacoal restituir o ITBI pago à municipalidade.
II. São isentos do pagamento do IPTU, entre outros, desde que preenchidas as exigências da Legislação Tributária, os imóveis de propriedade de associações de classe ou entidades filantrópicas sem fins lucrativos, desde que devidamente reconhecidas; e as residências pastorais de propriedade das igrejas, quando no mesmo terreno ou em terreno contíguo à própria igreja.
III. Os imóveis que desenvolvam atividade industrial ou comercial, apesar de situados na zona rural, devem pagar COSIP.
IV. As cooperativas devem pagar a Taxa de Fiscalização de Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros, no Município de Cacoal.
Nos termos do CTM de Cacoal, está correto o que se afirma apenas em