Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da ca...

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Q2275969 Direitos Humanos
Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da caracterização do genocídio, considerando os balizamentos estabelecidos pelo direito internacional convencional, mais especificamente pela convenção dedicada à matéria e ratificada pelo Estado Brasileiro. Apesar de concordarem com a premissa de que esse crime é praticado com a intenção de destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso, dissentiam quanto aos atos que poderiam caracterizá-lo. Ana defendia que o genocídio somente estaria caracterizado com a ação de matar membro do grupo, causar lesão grave à sua integridade física ou submetê-lo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial. Joana, embora tivesse uma posição restritiva, agregava ao rol de Ana a conduta de impedir nascimentos no seio do grupo, de modo que são somente essas ações que configuram essa espécie de ilícito. Por fim, Liana afirmava que não há rol taxativo a respeito das condutas que caracterizam o crime de genocídio, de modo que esse crime estará configurado com qualquer ação que atinja, de forma intensa e visceral, o âmago de um grupo, em qualquer de suas perspectivas de projeção na realidade.
À luz do direito internacional convencional relativo à matéria, é correto afirmar que 
Alternativas

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Vamos analisar a questão, que aborda a definição de genocídio de acordo com o direito internacional, mais especificamente conforme a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, adotada pela ONU em 1948 e ratificada pelo Brasil.

O genocídio é um crime grave, definido pela intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Os atos que caracterizam genocídio incluem:

  • Matar membros do grupo;
  • Causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
  • Submeter o grupo a condições de vida capazes de ocasionar sua destruição física total ou parcial;
  • Impor medidas destinadas a impedir nascimentos no grupo;
  • Transferir à força crianças do grupo para outro grupo.

Agora, vamos analisar cada uma das alternativas para determinar a correta:

Alternativa A - apenas Ana está certa: Ana está parcialmente correta ao listar alguns dos atos que configuram genocídio, mas ao usar a palavra "somente", exclui outros atos relevantes, como impedir nascimentos ou transferir crianças.

Alternativa B - apenas Joana está certa: Joana amplia corretamente o rol de Ana, mas ainda usa "somente", excluindo a transferência forçada de crianças, o que torna sua definição incompleta.

Alternativa C - apenas Liana está certa: Liana está incorreta ao afirmar que não há um rol taxativo de ações que configuram genocídio. A Convenção é clara e específica sobre os atos que constituem esse crime.

Alternativa D - Liana está totalmente errada, enquanto Ana e Joana apenas estão erradas em suas considerações em relação ao emprego do advérbio de modo “somente”. Correta. Esta alternativa identifica corretamente que Liana está errada e que tanto Ana quanto Joana são falhas por limitarem o conceito de genocídio com "somente".

Alternativa E - Liana está totalmente errada, enquanto Ana apenas está errada em suas considerações em relação ao emprego do advérbio de modo “somente”, e Joana por agregar uma ação que não configura genocídio. Esta alternativa está incorreta, pois Joana não adicionou ações fora do escopo do genocídio; ela apenas não incluiu todas as ações.

Portanto, a alternativa D é a correta, pois compreende que Ana e Joana limitaram incorretamente o rol de ações descrito na Convenção, enquanto Liana está errada ao negar a existência desse rol taxativo.

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Comentários

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Alternativa D

Ana e Joana não apontaram a prática de transferir crianças de um grupo à força para outro grupo como genocídio.

Liana está errada em dizer que o rol não é taxativo. Além disso, não é qualquer ação que atinja o âmago de um grupo que configurará o crime de genocídio. É fundamental a intenção de destruir, no todo ou em parte, o grupo para a caracterização desse crime.

Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio: adotada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1948.

  • A Convenção entrou em vigor em 12 de janeiro de 1951.
  • No Brasil, promulgado pelo Decreto nº 30.822, de 06 de maio de 1952.
  • Resolução 260 da Assembleia Geral.

Definição de genocídio - qualquer um dos seguintes atos cometidos com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: rol taxativo

  1. Matar membros do grupo;
  2. Causar sérios danos físicos ou mentais a membros do grupo;
  3. Infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar sua destruição física, total ou parcial;
  4. Impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo;
  5. Transferir crianças do grupo à força para outro grupo.

Crimes:

  1. Genocídio;
  2. Conspiração para cometer genocídio;
  3. Incitação direta e pública para cometer genocídio;
  4. Tentativa de cometer genocídio;
  5. Cumplicidade no genocídio.

Qualquer erro, é só me avisar.

Bons estudos!

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

Artigo 6º

Crime de Genocídio

Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

a) Homicídio de membros do grupo;

b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

Se eu fizer um rol dessa maneira:

É genocidio:

a) De qualquer forma, reduzir a população de grupo até sua extinção

Isso é mesmo um rol taxativo?

quetsao que vence pelo cansacp e pela fata de atençao........

quetsao que vence pelo cansacp e pela fata de atençao........

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