Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da ca...

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Q2275969 Direitos Humanos
Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da caracterização do genocídio, considerando os balizamentos estabelecidos pelo direito internacional convencional, mais especificamente pela convenção dedicada à matéria e ratificada pelo Estado Brasileiro. Apesar de concordarem com a premissa de que esse crime é praticado com a intenção de destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso, dissentiam quanto aos atos que poderiam caracterizá-lo. Ana defendia que o genocídio somente estaria caracterizado com a ação de matar membro do grupo, causar lesão grave à sua integridade física ou submetê-lo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial. Joana, embora tivesse uma posição restritiva, agregava ao rol de Ana a conduta de impedir nascimentos no seio do grupo, de modo que são somente essas ações que configuram essa espécie de ilícito. Por fim, Liana afirmava que não há rol taxativo a respeito das condutas que caracterizam o crime de genocídio, de modo que esse crime estará configurado com qualquer ação que atinja, de forma intensa e visceral, o âmago de um grupo, em qualquer de suas perspectivas de projeção na realidade.
À luz do direito internacional convencional relativo à matéria, é correto afirmar que 
Alternativas

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Alternativa D

Ana e Joana não apontaram a prática de transferir crianças de um grupo à força para outro grupo como genocídio.

Liana está errada em dizer que o rol não é taxativo. Além disso, não é qualquer ação que atinja o âmago de um grupo que configurará o crime de genocídio. É fundamental a intenção de destruir, no todo ou em parte, o grupo para a caracterização desse crime.

Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio: adotada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1948.

  • A Convenção entrou em vigor em 12 de janeiro de 1951.
  • No Brasil, promulgado pelo Decreto nº 30.822, de 06 de maio de 1952.
  • Resolução 260 da Assembleia Geral.

Definição de genocídio - qualquer um dos seguintes atos cometidos com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: rol taxativo

  1. Matar membros do grupo;
  2. Causar sérios danos físicos ou mentais a membros do grupo;
  3. Infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar sua destruição física, total ou parcial;
  4. Impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo;
  5. Transferir crianças do grupo à força para outro grupo.

Crimes:

  1. Genocídio;
  2. Conspiração para cometer genocídio;
  3. Incitação direta e pública para cometer genocídio;
  4. Tentativa de cometer genocídio;
  5. Cumplicidade no genocídio.

Qualquer erro, é só me avisar.

Bons estudos!

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

Artigo 6º

Crime de Genocídio

Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

a) Homicídio de membros do grupo;

b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

Se eu fizer um rol dessa maneira:

É genocidio:

a) De qualquer forma, reduzir a população de grupo até sua extinção

Isso é mesmo um rol taxativo?

quetsao que vence pelo cansacp e pela fata de atençao........

quetsao que vence pelo cansacp e pela fata de atençao........

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