O Senador XX solicitou que sua assessoria elaborasse um brev...
Em sua análise, a assessoria concluiu corretamente que normas dessa natureza
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Tema da Questão: A questão aborda a influência das normas internacionais de proteção aos direitos humanos no ordenamento jurídico interno brasileiro, em especial sua interação com normas constitucionais e infraconstitucionais.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, parágrafo 3º, trata da incorporação de tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a Emenda Constitucional nº 45/2004 estabelece que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Conceito Central: Normas internacionais de direitos humanos, quando incorporadas ao direito interno, podem ter diferentes níveis de hierarquia. Elas podem ser equivalentes a normas constitucionais ou infraconstitucionais, dependendo do processo de incorporação.
Exemplo Prático: Imagine que o Brasil assina um tratado internacional de direitos humanos garantindo um novo direito social. Se esse tratado for incorporado com o quórum qualificado, ele terá status de norma constitucional. Caso contrário, será equivalente a uma norma infraconstitucional.
Alternativa Correta: B - podem ter eficácia derrogatória sobre as normas preexistentes colidentes, de natureza constitucional ou infraconstitucional. Essa alternativa está correta porque normas internacionais de direitos humanos podem, de fato, prevalecer sobre normas infraconstitucionais quando há conflito. Além disso, se incorporadas com o quórum qualificado, podem ser equivalentes às normas constitucionais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Sempre têm eficácia derrogatória": É incorreto afirmar que normas internacionais sempre prevalecem, pois isso depende do processo de incorporação e do seu status hierárquico.
C - "Jamais têm eficácia derrogatória sobre normas constitucionais": Errado, pois se um tratado for incorporado como emenda constitucional, ele pode ter hierarquia equivalente.
D - "Podem ter sua aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes": Isso está incorreto, pois normas internacionais de direitos humanos não podem ser afastadas por normas infraconstitucionais.
E - "Podem ter eficácia sobre normas constitucionais e serem afastadas por normas infraconstitucionais": Não é correto, pois normas infraconstitucionais não podem afastar tratados de direitos humanos incorporados com status constitucional.
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Comentários
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B
1- tratado de direitos humanos for aprovado com quórum de 3/5 e em dois turnos, nas duas casas, este terá o status de norma Constitucional.
2- Caso contrário, o status será de norma supralegal, pois está abaixo da , mas acima da lei.
3- tratados internacionais sem ser de direitos humanos - força de lei ordinaria
o STF firmou maioria no sentido de que tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos adentram o ordenamento jurídico brasileiro como normas supralegais. Essa foi a corrente vencedora, sustentada pelo Ministro Gilmar Mendes.
Impacto dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos na Ordem Jurídica Brasileira
- Quanto à legislação ordinária, seja supralegal ou com status constitucional, o tratado internacional impõe-se perante a legislação interna, de modo que prevalece o texto do tratado.
- Tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum ordinário: supralegais - prevalece o texto constitucional, uma vez que é hierarquicamente superior
- Tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado: equiparados à emenda constitucional - prevalece a norma mais favorável à vítima, que maximize o princípio da dignidade da pessoa
Em Suma: Em caso de conflito horizontal (tratado incorporado como emenda constitucional que tenha conflito com norma constitucional), aplica-se o princípio pro homine: verificação de qual é mais benéfica ao homem, tornando-a válida. Nos demais casos, aplica-se o princípio da hierarquia (entre as normas).
Quanto ao final da assertiva "e": "bem como ter a sua aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes.", no caso de superveniência de uma norma infraconstitucional mais favorável, mais protetiva, mais efetiva na proteção de direitos humanos, esta não afastaria a aplicação do tratado internalizado?
essa questão não vale um centavo
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